CE MT: ALTERNATIVA CORRETA - E
Art. 263. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado:
A) XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente.
B) XIII - definir, criar e manter, na forma da lei, áreas necessárias à proteção das cavidades naturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis, outros bens de valor histórico, turístico, científico e cultural;
C) XIV - definir espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente projetados pela criação de unidades de conservação ambiental e tombamento dos bens de valor cultural;
D) XVII - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia;
E) XII - vincular a participação em licitações, acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito oficiais, ao cumprimento da legislação ambiental, certificado pelo órgão competente;