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c) CORRETA
Art. 53 , § 1º da CF : Os deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF;
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Comentando as INCORRETAS:
a) Art. 53, §4º: O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
b) Art. 53, §3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)
d) Art. 53,§6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
e) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Espero ter ajudado!
Abraço e bons estudos!
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Esse tipo de questão é ótima para caçadores de recursos. A alternativa E também é possível, desde que com cláusulas uniformes. O examinador precisa ser mais específico para não eliminar bons candidatos. Péssima pergunta.
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GABARITO C, conforme CF88, Artigo 53, § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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b) Recebida a denúncia ,por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)
Art. 53, §3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)
ALGUÉM ME EXPLICA O ERRO DA B POR FAVOR????
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Renata,
A alternativa b) diz:
... o Superior Tribunal de Justiça dará ciência à Casa respectiva.
De acordo com o Art. 53, §3º: é o STF e não o STJ quem dá ciência à Casa respectiva.
Pegadinha.
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Caí tb. Sacanagem, eheheh.
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Acerca da alternativa "e", cuidado para não confundirmos o momento das vedações:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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A letra e), por mais estranha que pareça, está correta!
Diz a Constituição:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Ou seja, a regra geral é a vedação aos deputados e senadores firmarem ou manterem contratos com pessoa jurídica de direito público. A EXCEÇÃO é a manutenção de contrato que obedeça a cláusulas uniformes. A questão não está errada, mas sim incompleta. Mesmo assim, a afirmação é verdadeira, pois se trata da regra geral imposta pela Constituição.
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Ao meu ver, a afirmação da alternativa c) está falsa porque ela dá a entender que somente o STF irá julgar os parlamentares. Isso não é verdade pois, de acordo com o art. 55 parágrafo segundo da CF, quem vai julgar o parlamentar por crime de responsabilidade será a própria casa.
Reforço também os comentários dos colegas que dizem que a e) está falsa. Manter um contrato de caráter uniforme com sociedade de economia mista é a exceção. A FCC em nenhum momento indicou que estava perguntando sobre a exceção.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 53, §4º: O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
b) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
c) CERTO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
d) ERRADO: Art. 53,§6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
e) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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