SóProvas


ID
200965
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995) teve como um dos objetivos específicos para o setor de Serviços Não-exclusivos

Alternativas
Comentários
  • Leonardo,

    Agradeço seu comentário, pois me ajudou a entender o conceito em tela. No entanto, continuo "boiando" quanto à resposta da questão... O que tem a ver a "publicização" e a "transformação de fundações em organizações sociais" (Alternativa A) com os objetivos do setor de Serviços Não-Exclusivos??????

    Algum cérebro aí capaz de elucidar essa?

    Desde já obrigado aos colegas.
  • É, pois, no envolvimento da sociedade civil que se encontra justamente uma das propostas mais audaciosas quanto à reestruturação do Estado. Senão vejamos o exemplo dos processos de publicização e de criação de organizações sociais. Tais processos, interdependentes entre si, representam o direcionamento prático da saída da intervenção direta estatal do setor de serviços não exclusivos, também chamado de terceiro setor, de maneira a transferir para a sociedade organizada (a saber, organizações públicas não-estatais e privadas sem fins lucrativos) a prestação de serviços como saúde, educação, produção científica e tecnológica, proteção ao meio ambiente e produção cultural.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/2168/plano-diretor-da-reforma-do-aparelho-do-estado-e-organizacoes-sociaisA publicização trata da migração de parte da gestão dos órgãos prestadores de serviços não exclusivos de Estado (nas áreas da arte e cultura, pesquisa, meio ambiente, esportes, assistência social, educação e saúde) para entidades públicas de direito privado, cujo protótipo são as Fundações, veladas pelo Ministério Público - chamadas Organizações Sociais; (http://agenda2020.org.br)
  •  
    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – Item 6.4
    Objetivos para os Serviços Não-exclusivos:
     
    “Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar contrato de gestão com o poder executivo e assim ter direito a dotação orçamentária.”

  • Letra "a"
    O processo de publicização deverá assegurar o caráter público, mas de direito privado da nova entidade, assegurando-lhes, assim, uma autonomia administrativa e financeira maior. Para isto será necessário extinguir as atuais entidades e substituí-las por fundações de direito privado, criadas por pessoas físicas. Desta forma se evitará que as organizações sociais sejam consideradas entidades estatais.
    Fonte: pág 23 Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. Luiz Carlos Bresser
  • ao transformar as fundações públicas em organizações sociais o Estado busca inspiração no modelo da iniciativa privada para melhorar a eficácia dos serviços públicos não exclusivos.

  • sinceramente não entendi. as atuais fundações são organizações sociais? ham?

  • Organizações sociais: São pessoas jurídicas de direito privado, associações ou fundações, sem finalidades lucrativas, dedicadas à prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, as quais, se preencherem os requisitos de lei(s) específica(s), podem ser qualificadas pelo Poder Público como organizações sociais.

  • LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998.

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • 5.1 Os Setores do Estado Pág. 41 PDRAE


    No Aparelho do Estado é possível distinguir quatro setores:


    NÚCLEO ESTRATÉGICO. Corresponde ao governo, em sentido
    lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu
    cumprimento. É portanto o setor onde as decisões estratégicas são tomadas.
    Corresponde aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e,
    no poder executivo, ao Presidente da República, aos ministros e aos seus
    auxiliares e assessores diretos, responsáveis pelo planejamento e
    formulação das políticas públicas.


    ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados
    serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o
    poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
    Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a
    previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do
    cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de
    serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à
    educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.


    SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS. Corresponde ao setor onde o
    Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais
    e privadas.
    As instituições desse setor não possuem o poder de Estado.
    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Este, entretanto, está presente porque os serviços envolvem direitos
    humanos fundamentais, como os da educação e da saúde, ou porque
    possuem “economias externas” relevantes, na medida que produzem ganhos
    que não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado. As
    economias produzidas imediatamente se espalham para o resto da
    sociedade, não podendo ser transformadas em lucros. São exemplos deste
    setor: as universidades, os hospitais, os centros de pesquisa e os museus.


    PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO.
    Corresponde à área de atuação das empresas. É caracterizado pelas
    atividades econômicas voltadas para o lucro que ainda permanecem no
    aparelho do Estado como, por exemplo, as do setor de infra-estrutura. Estão
    no Estado seja porque faltou capital ao setor privado para realizar o
    investimento, seja porque são atividades naturalmente monopolistas, nas
    quais o controle via mercado não é possível, tornando-se necessário no caso
    de privatização, a regulamentação rígida.