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ID
200989
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O PPA ? Plano Plurianual:

I. Tem a função de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, abrangendo um período de quatro anos.

II. É o instrumento de planejamento operacional das ações do governo para um período de oito anos, ao nível do governo federal, e de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais.

III. Compõe-se basicamente do módulo de base estratégica (que compreende a análise da situação econômica e social do ente público e as diretrizes do PPA) e do módulo dos programas (que definem os problemas que se tem por objetivo solucionar e os respectivos conjuntos de ações).

IV. Não torna possível a verificação da efetividade na execução de seus programas mas, permite a revisão e comparação dos objetivos e metas definidas com o planejamento do ano anterior.

V. Estabelece que nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Tem a função de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, abrangendo um período de quatro anos.
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II. É o instrumento de planejamento operacional das ações do governo para um período de oito anos, ao nível do governo federal, e de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais. ESTRATÉGICO. LDO é planejamento tático e a LOA é planejamento operacional.

    III. Compõe-se basicamente do módulo de base estratégica (que compreende a análise da situação econômica e social do ente público e as diretrizes do PPA) e do módulo dos programas (que definem os problemas que se tem por objetivo solucionar e os respectivos conjuntos de ações).

    IV. Não torna possível a verificação da efetividade na execução de seus programas mas, permite a revisão e comparação dos objetivos e metas definidas com o planejamento do ano anterior.

    V. Estabelece que nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Alternativas corretas - I, III e V
  • Olá a todos!
    Alguém poderia me dizer o embasamento do item III?

    Obrigada e bons estudos!
  • Olá, alguém poderia explicar o item IV? Obrigada!
  • Oi Izabela,

    Na realidade para mim esse texto do item IV é muito mais cara do orçamento tradicional, quando não haviam indicadores de desempenho para medir a efetividade dos resultados do PPA, a única coisa que se podia fazer fazer era comparar com o ano anterior. Agora, nosso orçamento é o moderno e com base numa questão anterior, considerada correta pela mesma banca, ficamos mais confiantes a respeito desta teoria. Abaixo a questão:
    O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter indicadores que representem a situação que o plano visa a alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União e regionalização do plano.

    Espero ter contribuído.
  • De acordo com o Decreto 6.601/2008, a gestão comporta 2 níveis;
    Art. 2o  A gestão do PPA, coordenada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em articulação com os demais órgãos do Poder Executivo, compreende:
     I - no nível estratégico: Comitê de Gestão do PPA;b) Secretaria-Executiva, ou seu equivalente nos demais órgãos;c) Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA, a ; e d) Unidades de Monitoramento e Avaliação - UMA.
     II - no nível tático-operacional: a) Gerentes de Programa; b) Gerentes-Executivos de Programa; c) Coordenadores de Ação; e d) Coordenadores Executivos de Ação. 
  • O PPA - Plano Plurianual:
    ...
    V. Estabelece que nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    Quem estabelece essa regra não seria a CF, art. 167, XI, § 1º ? A literalidade da lei está sublinhada. Dá a entender no enunciado que quem estabelece essa regra seria o PPA, o que não é verdade - tornando a questão sem resposta.
    Pessoal, será que só eu entendi assim ?!
  • Acho que o item V da questão está errada, pois como disse a colega acima, quem estabelece essa restrição não é o próprio PPA, mas a CF. Entretanto, na hora da prova marcaria certo (mesmo discordando da FCC).
  • Estou de acordo com os colegas em relação ao item V: ele é verdadeiro, mas não é o PPA que o assegura, mas a CF. Fiquei com a mesma dúvida na hora de resolver a questão, mas por eliminação das demais opções tive que aceitá-la como correta.

  • II. É o instrumento de planejamento operacional das ações do governo para um período de oito anos, ao nível do governo federal, e de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais. ERRADA

    O item II tem 2 erros: o primeiro é dizer que o PPA é planejamento operacional. Na realidade é planejamento estratégico. 
    O segundo erro é dizer que a nível federal suas ações são planejadas para um período de 8 anos. O PPA tem duração de 4 anos para todos os níveis.