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(Gabarito A) - 42.2. DA DEFENSORIA PÚBLICA
CF, art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.°, LXXIV.
§ 2.° Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.°.
§ 3.° Aplica-se o disposto no § 2.° às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Não havia previsão constitucional de um órgão específico para prestar assistência jurídica aos necessitados antes de 1988, sendo tal função exercida por advogados remunerados pelo Poder Público, membros do Ministério Público ou órgãos ligados ao Poder Executivo, tais como as Procuradorias de Assistência Judiciária.18
Para conferir efetividade ao dispositivo que impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5.°, LXXIV), a Constituição de 1988 consagrou, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a Defensoria Pública, atribuindo-lhe a função de prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus (CF, art. 134).
Conforme salientado pelo Min. Celso de Mello, a Defensoria Pública se qualifica “como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes”, razão pela qual “não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado”.19
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Gabarito A
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 5°, LXXIV, CF/88.
As Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal já haviam sido fortalicidades pelas EC n° 45/2004, EC n/ 69/2012 e EC n° 74/2013. Tais emendas constitucionais aseguram às Defensorias Públicas a autonomia funcional e administrativa e, além disso, a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Fonte: Material Didático - Estratégia Concursos
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b) O rol de funções do Ministério Público constante da CF é taxativo, cabendo a esse órgão cingir-se ao exercício das atribuições descritas nos dispositivos constitucionais.
O rol de funções institucionais do Ministério Público é
exemplificativo. Isso fica claro ao lermos o art. 129, IX, CF/88, que abre
espaço para que outras funções sejam atribuídas ao Ministério Público.
Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
(…)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
d) O Ministério Público é instituição itinerante, essencial à função jurisdicional do Estado, tendo a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis.
O MP é instituição permanente.
Segundo o art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis”.
e) Os membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública são detentores das seguintes prerrogativas: inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade.
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade.
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Advogado não tem inamovibilidade.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo às Funções Essenciais à Justiça.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 134, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IX, do artigo 129, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
Portanto, o rol de funções do Ministério Público constante na Constituição Federal é exemplificativo.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, a partir do capítulo relativo às Funções Essenciais à Justiça (artigos 127 a 135, da Constituição Federal), conclui-se que são Funções Essenciais à Justiça o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 127, da Constituição Federal, "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a", cabendo ressaltar que a Defensores Públicos e membros da Advocacia Pública não é garantida a vitaliciedade.
Gabarito: letra "a".