a) Errada, na Sociedade em nome coletivo todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais, o patrimônio dos sócios podem ser integralmente comprometidos no pagamento dos credores da sociedade.
B) Errada, na Sociedade em comandita por ações, o acionista não administrador tem a responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu; já o que exerce funções de diretor (ou administrador) responde pelas obrigações da sociedade constituídas durante sua gestão, de forma subsidiária (após o exaurimento do patrimônio social), ilimitada (sem qualquer exoneração) e solidária (com os demais membros da diretoria.
C) Certa conforme art. 1052 Código Civil "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
d) Errada, Sociedade ilimitada tem por exemplo a sociedade em nome coletivo.
e) Errada, LSA, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.