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ID
2010043
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Qual tipo societário completa corretamente a lacuna da frase seguinte: “A _________ tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação”:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.052. Na sociedade limitada a responsabilidade de cada socio é restrita ao valor de sua quota,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Artigo 1.090 do Código Civil:

    A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações , regendo se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste capitulo, e opera sob firma ou denominação.

  • Sociedade em comandita por ações x Sociedade Anônimas:

    A comandita por ações é a sociedade cujo capital social se divide em ações. A diferença essencial com a anônima, está na responsabilidade de parte dos sócios, os que administram a empresa, pelas obrigações sociais. Assim, na comandita por ações, o acionista, se não participa da administração da sociedade, tem a responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu; já o que exerce funções de diretor (ou administrador) responde pelas obrigações da sociedade constituídas durante sua gestão, de forma subsidiária (após o exaurimento do patrimônio social), ilimitada (sem qualquer exoneração) e solidária (com os demais membros da diretoria). Já a responsabilidade dos administradores na S.A. se dá conforme o Art. 158: O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:        I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;        II - com violação da lei ou do estatuto.

    Curso de Direito Comercial II- Fabio Ulhoa Coelho- 2013

  • GABARITO: D

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.