SóProvas


ID
2010910
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. Com relação à prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

  • Art. 306 CPP

     

  • Alternativa C

    Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • No caso da letra A, cabe ao juiz RELAXÁ-LA, pois a prisão é ilegal.

  • o erro da B. Independentemente da lavratura do auto de prisão em flagrante, se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade. ( correto é APÓS A LAVRATURA DO AUTO.) ART. 309 cpp

  • a) O juiz deverá: 
    Relaxar a prisao ilegal(respostA da a)
    converter em preventiva
    conceder a liberdade provisória com ou sem fiança, ou cumuladas ou não com medidas diversas da prisao

    b) ele só será solto após a LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    c) CORRETA, Flagrante impróprio (quase flagrante):

    "A hipótese prevista no art. 302, inciso III, do CPP, é chamada de flagrante impróprio ou quase flagrante e ocorre quando o agente é perseguido logo após a execução do fato. A perseguição pode ser feita pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa do povo. Nesse caso, a prisão pode não ser imediata; contudo, a perseguição ordenada – e não uma mera busca – deve ter se iniciado logo após o crime. O Código não dá o sentido exato de logo após, por isso a interpretação dessa locução não pode gerar abusos. A perseguição deve se iniciar com a maior brevidade, após o cometimento do delito, podendo protrair-se no tempo, que não estará elidido o estado de flagrância. É necessário que haja uma perseguição imediata, lógica e coordenada até a prisão do agente. Não basta uma simples procura ou a localização ocasional. Assim é que, se a prisão ocorrer por mera causalidade, em local diverso da prática do crime e seus responsáveis ignoravam que o detido era criminoso, não há que se falar em situação de flagrância.”

    D) será assinado por DUAS testemunhas

    E) autoridades DEVERÃO PRENDER e qualquer do povo PODERÁ prender!!!!!

    "A fé move montanhas!!!!!!"

  • (C)

    Art. 302, CPP -  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio ou quase flagrante)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido, ficto, ou assimilado)

  • Letra (C)

    a)Ao receber o APF o juiz DEVERÁ fundamentadamente  RELAXAR a prisão ILEGAL

     

    b)Conforme mencionado pelos colegas o erro está na palavra INDEPENDENTEMENTE​.  Art. 309: se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, DEPOIS de lavrado o APF.

     

     

    c)Assertiva correta, de acordo com o art.302: Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Também conhecido como flagrante IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE.

     

    d) A autoridade policial e seus agentes DEVERÃO efetuar a prisão no caso de flagrância,ou seja, eles são obrigados. Já qualquer do povo tem a FACULDADE de efetuar a prisão. 

  • a) Art. 310: Ao receber o APF o juiz DEVERÁ fundamentadamente  RELAXAR a prisão ILEGAL

    Não cabe ao preso pleitear sua liberdade provisória.

    b) Art. 309se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, (independentemente) DEPOIS de lavrado o APF.

    c) art. 302: Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Também conhecido como flagrante IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE.

    d) Art 304 § 3° O auto de prisão em flagrante será assinado por (uma) DUAS testemunha que tenha ouvido a leitura na presença do condutor e do acusado quando este se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo.

    e) Somente a autoridade policial e seus agentes poderão prender alguém em flagrante delito.

    autoridades DEVERÃO prender (obrigatório) e qualquer do povo PODERÁ prender (facultativo)

  • Vamos pontuar alguns detalhes importantes:

    A) Se a prisão é ilegal a saída é o relaxamento.

    B) Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

    C) Hipótese de flagrante impróprio.

    D) temos a exigência de testemunhas feudatárias em alguns momentos importantes do CPP:

    1º Art. 286.  O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.

    2º § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. 

     304, § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) Flagrante obrigatório: Autoridades policiais = Estrito cumprimento do dever legal.

    Flagrante Facultativo: Qualquer do povo= Exercício regular do direito

    Disposição do art. 301.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    ATENÇÃO: OS PARAGRAFOS 3 E 4 TRANSCRITOS ABAIXO

    ESTÃO SUSPENSOS PELO STF EM DECISÃO NA ADI 6298, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO.

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.      

  • PACOTE ANTICRIME

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    OS PARAGRAFOS 3 E 4 ESTÃO SUSPENSOS PELO STF ADI 6298

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.