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ID
2010982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público. Nesse caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Código Civil

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

              Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
     

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.


    bons estudos

  • Embora explícito em lei, discutível, especialmente quando se prima pela bem maior, que é a vida.

  • "Nesse caso" remete à primeira frase da questão, o que torna um erro a resposta indicada.

  • Sobre o comentário a respeito do "nesse" ...

    No contexto em que foi usado, "nesse" remete a algo que já foi mencionado no texto. Mas não à primeira frase, que está muito "longe"; refere-se a algo já mencionado mas que está próximo (do "nesse").

    Acaso fosse remeter à primeira frase, deveria ser usado: "Naquele caso ...".

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    GABARITO - C

  • Cabal é sinônimo de: completo, perfeito, plena, irrefutável, definitiva...

    Logo, no meu entender este "APENAS" colocado no fim da alternativa 'C" deixa a frase errada. Pois se a lei manda que a indenização seja CABAL é para pagar tudo: danos morais, materiais, desvalorizações, etc.

  • RESOLUÇÃO:

    Quando as interferências forem justificadas por interesse público, o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Resposta: C

  • Correta letra C

    Pagará ao vizinho indenização cabal, apenas. conforme art. 1.277 CC