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Gabarito Letra C
Código Civil
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
bons estudos
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Embora explícito em lei, discutível, especialmente quando se prima pela bem maior, que é a vida.
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"Nesse caso" remete à primeira frase da questão, o que torna um erro a resposta indicada.
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Sobre o comentário a respeito do "nesse" ...
No contexto em que foi usado, "nesse" remete a algo que já foi mencionado no texto. Mas não à primeira frase, que está muito "longe"; refere-se a algo já mencionado mas que está próximo (do "nesse").
Acaso fosse remeter à primeira frase, deveria ser usado: "Naquele caso ...".
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CÓDIGO CIVIL
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
GABARITO - C
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Cabal é sinônimo de: completo, perfeito, plena, irrefutável, definitiva...
Logo, no meu entender este "APENAS" colocado no fim da alternativa 'C" deixa a frase errada. Pois se a lei manda que a indenização seja CABAL é para pagar tudo: danos morais, materiais, desvalorizações, etc.
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RESOLUÇÃO:
Quando as interferências forem justificadas por interesse público, o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Resposta: C
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Correta letra C
Pagará ao vizinho indenização cabal, apenas. conforme art. 1.277 CC