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Resposta : B
Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
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Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
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Os colegas abaixo justificam o gabarito citando o art. 1322. Mas imaginemos que o terceiro ofereça maior lance do que qualquer outro condômino. O condômino fica com o bem? Certamente não. O art. 1322 veicula critérios de desempate em condições de oferta igual. Mas em uma economia capitalista, leva quem dá mais. Assim, gabarito errado. Resposta "c". Corrijam-me se me escapou algo.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
GABARITO - B
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Gabarito: LETRA B
Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
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Gabarito: LETRA B
Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
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RESOLUÇÃO:
Se o bem for indivisível e os condôminos não consentirem que um deles adquira o bem, indenizando os demais, eles poderão colocar o bem à venda, para então dividir o valor obtido. Qualquer dos condôminos terá direito de preferência na compra nas mesmas condições apresentadas por terceiro. Se mais de um condômino quiser comprar: (i) terá preferência o que fez as benfeitorias de maior valor; (ii) na ausência dessas benfeitorias, o que tiver o maior quinhão do bem; (iii) e, caso os quinhões sejam iguais, deve-se licitar o bem entre estranhos e, após encontrar a melhor proposta, deve-se licitar também entre os condôminos até que um ofereça lance melhor. O melhor lance feito por um condômino, então, é comparado com o melhor lance oferecido pelo terceiro, vencendo o condômino se fez lance melhor ou se fez lance em igualdade de condições com o terceiro.
Resposta: B
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Gabriel Thompsem, no texto legal exposto pelos colegas observa-se que esse diz "em condições iguais de oferta", ou seja, você não imaginar "em uma economia capitalista", justamente porque o próprio texto considera isso. E outra, a afirmativa c não possui embasamento legal em nenhuma outra fonte e não convém de em detrimento da letra de lei usar-se de um entendimento singular para alterar o Gabarito da questão.
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Gabriel Thompsem, no texto legal exposto pelos colegas observa-se que esse diz "em condições iguais de oferta", ou seja, você não imaginar "em uma economia capitalista", justamente porque o próprio texto considera isso. E outra, a afirmativa c não possui embasamento legal em nenhuma outra fonte e não convém de em detrimento da letra de lei usar-se de um entendimento singular para alterar o Gabarito da questão.