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Art. 1.361. Considera-se fiduciária:
1. a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor (FIDUCIANTE),
2. com escopo de garantia,
3. transfere ao credor (FIDUCIÁRIO).
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com:
1. o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular,
2. que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou,
em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
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É revoltante essas questões
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CÓDIGO CIVIL
Art. 1.361. (...)
§ 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
GABARITO - C
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RESOLUÇÃO:
a) certificado de licenciamento, no caso de veículos, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. à INCORRETA: constitui-se a propriedade fiduciária, em caso de veículo, com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
b) contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor. à INCORRETA: o equívoco é que o registro ocorre no Registro do domicílio do devedor.
c) contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. à CORRETA!
d) contrato, celebrado por instrumento público, com caso de bens imóveis, no Registro de Imóveis do domicílio do devedor. àINCORRETA: nesse caso, é no Registro de Imóveis do local em que situado o bem.
e) certificado de garantia, celebrado por instrumento particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor. à INCORRETA: Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
Resposta: C
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a banca deveria indicar a espécie de alienação fiduciária. no caso se bens móveis seriam possíveis ao menos 2 regimes: DL 911 ou código civil