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ID
2011000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade do transportador de pessoas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por uma simples letra: 

     a) É LÍCITO  ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

  • a) errada: p. único, art. 734, CC - É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem ...

    b) gabarito: correta. Art. 734, CC. "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, ..."Embora esteja incompleta!

    c) a responsabilidade contratual do transportador NÃO é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (art. 735, CC)

    d) art. 736, CC.

    e) 743, CC: a especificação da bagagem/coisa não é para o fim de indenização, mas é com a finalidade de não confundir com outras bagagens/coisas a serem transportadas.

    Todas as alternativas tratam de transporte de pessoas, exceto a última que trata de transporte de coisa.

  • A justificativa da letra e) é o parágrafo único do art. 734 "É LÍCITO ao transportador exigir declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização"

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - B

  • RESOLUÇÃO:

    a) É ilícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização. à INCORRETA: É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    b) Responde pelos danos causados às pessoas transportadas, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. à CORRETA!

    c) A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro. àINCORRETA: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    d) Subordina-se às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. à INCORRETA: Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    e) A bagagem deverá estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade para ser indenizada. à INCORRETA: É no contrato de transporte de coisas (e não de pessoas) que a coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras. Não há essa obrigação, quanto à bagagem, no transporte de pessoas.

    Resposta: B