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Gabarito Letra D
A desconsideração da personalidade jurídica inversa - que consiste na responsabilização da sociedade por obrigação do sócio - somente se justifica em situação de comprovada prática fraudulenta do devedor que transfere seus bens pessoais para a sociedade com o fim de ocultá-los e preservá-los de possível constrição judicial. Assim, somente é possível quando verificado o esvaziamento do patrimônio pessoal do sócio por meio da transferência de bens para a pessoa jurídica sobre a qual o devedor detém controle, com a única finalidade de ocultá-los de terceiros. Nesse particular, a responsabilidade ocorre no sentido oposto, ou seja, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios (AP 00018005420145020402 SP 00018005420145020402 A28 (TRT-2) )
bons estudos
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GABARITO: D
A fraude que a desconsideração inversa evita é, basicamente, o desvio de bens. O devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle. Desse modo, continua a usufruí-la, apesar de não serem de sua propriedade, mas da pessoa jurídica controlada.
Exemplo: golpe clássico para esconder o patrimônio muito utilizado nos casos de divórcio e separação.
Desconsideração propriamente dita = busca atingir os sócios por atos praticados em nome da sociedade.
Desconsideração inversa = busca atingir o ente coletivo, onerando o seu patrimônio por dívidas pessoais de seus membros.
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Maldade na referência da letra "E". Esta representa, na verdade, os motivos que podem levar à desconsideração inversa da pessoa jurídica. A letra "D" é a que representa o significado da desconsideração inversa em si. Assim, eu poderia dizer nessa questão que em virtude de "E", poderá ocorrer "D".
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IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 283
É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
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Tem que ter um "plus" na alternativa "D". Há necessidade de haver interessado/credores/ex-esposa/sei lá...
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Qual o erro da letra E?
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Vinícius!
O abuso permitirá a desconsideração inversa!
D - Consequência
E - Causa
Espero tê-lo ajudado.
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A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica inversa se dá quando são os sócios que esvaziam seu patrimônio pessoal, transferindo-o para a pessoa jurídica, para prejudicar terceiros.
Resposta: D
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Dentre as opções da questão somente a letra d é o que caracteriza a desconsideração inversa.
Resposta: D
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Na desconsideração inversa, desconsidera-se a personalidade jurídica da PJ para responsabilizá-la por obrigações do sócio. Acontece quando o sócio se vale da PJ para ocultar seu patrimônio em prejuízo de terceiros.
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Questão de péssima redação, já que a alternativa correta não "caracteriza" a desconsideração da personalidade jurídica inversa, mas sim o ABUSO DE PERSONALIDADE que admite ao juiz, mediante requerimento, determinar a desconsideração referida.
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Institui o Código Civil.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.