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Gabarito Letra C
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
pagamento feito por:
1) terceiro interessado: subroga-se
2) terceiro não interessado: - paga nome próprio: não sub-roga. tem direito reembolso.
- paga nome do devedor: não sub-roga. não tem direito reembolso
bons estudos
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SMJ, o terceiro interessado que paga em NOME E À CONTA DO DEVEDOR, tem direito à sub-rogação. art. 304, §ú.
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É fato que o terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, constitui hipótese de sub-rogação legal (art. 346, III, do CC).
Mas o terceiro interessado que paga a dívida não tem direito de reembolsar-se do que pagou? Parece-me que sim, pelo art. 350 do CC.
Em suma, não obstante a questão tenha cobrado a redação da lei, acho que a alternativa A também está correta.
Se alguém puder me ajudar com essa dúvida...
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O artigo 305 se refere ao terceiro não interessado,já o terceiro interessado sub-roga se na forma do ART 346III
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Ué, um dos efeitos da subrrogação não é justamente a possibilidade de reembolsar-se????????????????
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Parece que a banca esqueceu que neste caso quem pode o mais pode o menos. Ou seja, evidente que se o terceiro interessado paga dez mil reais ao credor ele sub-roga-se nos direito do credor, sendo um dos direitos do credor, aliás, o principal deles, exatamente o de receber os dez mil reais do devedor. Ora! evidente que o terceiro tem o direito de reembolsar-se da quantia entregue ao credor. Porém o CC dá ao terceiro interessado além deste direito, o direito de usar os meios que o credor primitivo tinha para perseguir este intento, (vg: a garantia real sobre um determinado bem, executar uma multa contratual pactuada entre o devedor e o credor originário, etc.)
Portanto, a alternativa "A" está certa, sendo este o primeiro efeito do pagamento feito pelo terceiro interessado, só que por ser interessado ele tem um plus em relação ao não interessado que é justamente de usar das mesmas ferramentas que estariam à disposição do credor para buscar este reembolso.
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RESOLUÇÃO:
Se o terceiro interessado pagar a dívida, ele se sub-roga nos direitos do credor. É que ele tem interesse no pagamento do débito, como o fiador. Se é o terceiro não interessado que paga a dívida, ele tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Resposta: C
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Errei, por passar batido na palavra INTERESSADO.