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ID
2011009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


    pagamento feito por:

    1) terceiro interessado: subroga-se

    2) terceiro não interessado: - paga nome próprio:      não sub-roga. tem direito reembolso. 
                                            - paga nome do devedor:
    não sub-roga. não tem direito reembolso


    bons estudos

  • SMJ, o terceiro interessado que paga em NOME E À CONTA DO DEVEDOR, tem direito à sub-rogação. art. 304, §ú.

  • É fato que o terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, constitui hipótese de sub-rogação legal (art. 346, III, do CC).

    Mas o terceiro interessado que paga a dívida não tem direito de reembolsar-se do que pagou? Parece-me que sim, pelo art. 350 do CC.

    Em suma, não obstante a questão tenha cobrado a redação da lei, acho que a alternativa A também está correta.

    Se alguém puder me ajudar com essa dúvida...

  • O artigo 305 se refere ao terceiro não interessado,já o terceiro interessado sub-roga se na forma do ART 346III

     

     

     

     

  • Ué, um dos efeitos da subrrogação não é justamente a possibilidade de reembolsar-se????????????????

  • Parece que a banca esqueceu que neste caso quem pode o mais pode o menos. Ou seja, evidente que se o terceiro interessado paga dez mil reais ao credor ele sub-roga-se nos direito do credor, sendo um dos direitos do credor, aliás, o principal deles, exatamente o de receber os dez mil reais do devedor. Ora! evidente que o terceiro tem o direito de reembolsar-se da quantia entregue ao credor. Porém o CC dá ao terceiro interessado além deste direito, o direito de usar os meios que o credor primitivo tinha para perseguir este intento, (vg: a garantia real sobre um determinado bem, executar uma multa contratual pactuada entre o devedor e o credor originário, etc.)

    Portanto, a alternativa "A" está certa, sendo este o primeiro efeito do pagamento feito pelo terceiro interessado, só que por ser interessado ele tem um plus em relação ao não interessado que é justamente de usar das mesmas ferramentas que estariam à disposição do credor para buscar este reembolso.

  • RESOLUÇÃO:

    Se o terceiro interessado pagar a dívida, ele se sub-roga nos direitos do credor. É que ele tem interesse no pagamento do débito, como o fiador. Se é o terceiro não interessado que paga a dívida, ele tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Resposta: C

  • Errei, por passar batido na palavra INTERESSADO.