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Gabarito Letra A
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
bons estudos
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Obrigação inexigível pode ser entendida como sinônimo de obrigação natural.
Trata-se de hipótese de obrigação na qual há o schuld (débito), porém não há o haftung (responsabilidade). Falta a essa obrigação o elemento imaterial, também chamado de virtual, que é o vínculo jurídico existente entre o credor e o devedor que legitima a PRETENSÃO. O schluld e o haftung são os elementos que compõem esse vínculo juridico e devem estar presentes concomitantemente para que uma obrigação tenha exigibilidade, na falta de um deles teremos ou uma obrigação imperfeita ( ausencia de schuld e presença de haftung, ex: fiança) ou uma obrigação natural (ausencia de haftung e presença de schuld. ex: obrigações prescritas).
Espero ter ajudado alguém e obrigada a todos que me ajudam comentando as questões.
PS: Essa impossibilidade de repetição do valor pago por uma dívida prescrita se chama SOLUTIO RETENTI, que deve ser entendido como o direito de reter o pagamento, posto que devido, já que há o schuld (débito).
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CÓDIGO CIVIL
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
GABARITO - A
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RESOLUÇÃO:
Se a obrigação existe, mas é inexigível em juízo, não poderá a parte que pagou pedir a repetição do valor. É a obrigação natural, a que não pode ser exigida em juízo. Por exemplo: aquele que paga dívida prescrita ou dívida de jogo, não poderá depois pretender a devolução do valor.
Resposta: A
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Quem cumprir, sem o saber, obrigação judicialmente inexigível:
não tem direito à repetição