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ID
2011024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o artigo 286 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado. No entanto, admitem-se os chamados pedidos implícitos nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-.

  • O que me "pegou" na questão foi o fato de não conhecer o termo "multa astreinte".

    Acredito que muitos também não devam saber, então, a titulo de colaboração para o conhecimento de Vossas Senhorias, considere o termo como sinônimo de pena pecuniária (multa diária). 

  • Art. 286, CPC/73 = Arts. 324 e 322, CPC/15

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Devido a nova codificação processual civil, o mencionado artigo da questão (286) não mais existe, tão pouco qualquer um da codificação nova que seja o seu substituto.
    O que mais se aproximaria de uma caracterização de pedido implícito, seria o art. 322, §1º:

     

    "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.".

     

    Que convenhamos, em nada se assemelha com a opção gabarito da questão.