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ID
2011036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A petição inicial será inepta quando

Alternativas
Comentários
  • NCPC. Art. 330. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Oq acontece se a parte for ilegitima ou falta interesse processual?

  • gabarito: C

    a) era o inciso V, art. 295, CPC/73 (não encontrei inciso, parágrafo ou artigo correspondente no CPC/15).

    b) muito genérico!

    c) correta: par. ún. no inciso III, art. 295, CPC/73 (não encontrei inciso, parágrafo ou artigo correspondente no CPC/15)

    d) II e III, 330, CPC/15

    e) inc III do § 1º do art. 330, CPC/15

    ATUALMENTE: 

    330, CPC/15, § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Questão desatualizada, conforme art. 330, § 1º do CPC/2015