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ID
2011051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisprudência mais recente de nossos tribunais entende que regra do ônus da prova, conforme disposto no art. 333 do CPC, não deve ser considerada estática, permitindo-se, por exceção, a distribuição dinâmica do ônus da prova, o que significa dizer que

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Alternativa b)

    Vide Q390977

  • NCPC - Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    NCPC - Art. 373:

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito

  • GABARITO: B

    333, CPC/73 = 373, CPC/15.

    RESPOSTA NO: CPC/15, § 1º do art. 373.

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • a)FALSA - não se concebe distribuir o ônus probatório de modo diverso do quanto disposto em lei, apenas quando as partes puderem convencionar de modo diverso essa mesma distribuição. falso: Há inversão do onus decorre da lei, vontade das partes ou decisão judicial (art. 373). 

     b) VERDADEIRO - o juiz deverá distribuir inversamente o ônus da prova quando, presentes certas circunstâncias, uma das partes estiver em melhores condições de produzir a prova que a outra, como é o caso da prova considerada diabólica (art. 373, §1º).

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

     c) FALSA - o órgão julgador deverá, quando da prolatação da sentença, inverter o ônus da prova, de modo dinâmico e discricionário, sempre que verifique que a prova do fato constitutivo do direito do autor está em poder do réu. falso: (... desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído). inverte-se antes da sentença. 

     d) FALSA - a incumbência de quem poderia cumprir o ônus da prova mais facilmente deve ser analisada pelo órgão julgador no momento de proferir a decisão, o qual deverá atribuí-lo a quem, por impossibilidade lógica e natural, não conseguiria. falso: inverte-se antes da sentença. 

     e) ao autor caberá sempre a prova dos fatos constitutivos e estáticos do seu direito, enquanto ao réu caberá a prova dos fatos liberatórios ou dinâmicos do direito do autor. falso: o ônus nem sempre é estático. admite-se a inversão de onus de prova. Há inversão do onus decorre da lei, vontade das partes ou decisão judicial (art. 373). 

  • O fenômeno da "prova diabólica" não é vedado?