SóProvas


ID
2011129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à proteção e saúde do consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D CORRETA.

    A-INCORRETA-

       Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

            Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

    B-INCORRETA-

     Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    C-INCORRETA-

       Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    E-INCORRETA-Acredito que o erro da questão é pelo fato de que se o produto é nocivo no mercado interno assim será no externo também.

    Me corrijam se estiver errada.

    Bons estudos!

     

  • Rosemery adorei seu comentário! Essa questão é ótima para exercitar!
  • Está incorreto o comentário da Rosy St., no que toca à assertiva "e". Produtos potencialmente nocivos NÃO SÃO PROIBIDOS:

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

  • A questão trata da proteção e saúde do consumidor.

    A) Não pode ser colocado no mercado de consumo qualquer produto que possa acarretar risco à saúde do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.


    Os produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza e fruição do produto.

    Incorreta letra “A”.

    B) Produtos com alto grau de periculosidade somente poderão ser oferecidos ao mercado consumidor, desde que os fornecedores deem as informações alertando o consumidor a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Produtos com alto grau de periculosidade não poderão ser colocados no mercado pelo fornecedor.

    Incorreta letra “B”.



    C) O fornecedor não é responsável pela periculosidade de um produto se, no momento de sua colocação no mercado, não tivesse conhecimento a esse respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    O fornecedor é responsável pela periculosidade de um produto se, após a colocação do produto no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresenta.

    Incorreta letra “C”.



    D) Serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança do consumidor, exceto aqueles considerados normais devido à sua natureza, devendo, nesse caso, ser devidamente informados ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.


    Serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança do consumidor, exceto aqueles considerados normais devido à sua natureza, devendo, nesse caso, ser devidamente informados ao consumidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     


    E) Produtos potencialmente nocivos ao consumidor são proibidos de ser oferecidos no mercado interno, podendo ser exportados desde que haja informação ao importador sobre o seu potencial lesivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.


    Produtos potencialmente nocivos ao consumidor são permitidos de serem oferecidos no mercado desde que haja informação ostensiva e adequada, a respeito da nocividade ou periculosidade, sobre o seu potencial lesivo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LEI 8.078/90

     

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição (NÃO É QUALQUER PRODUTO), obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. [ALTERNATIVA A - ERRADA] [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da

    adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto (NÃO HÁ PROIBIÇÃO DE VENDA NO MERCADO INTERNO, MAS ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA MINORAR O POTENCIAL DANO) [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários (É RESPONSÁVEL SIM). [ALTERNATIVA C - ERRADA]

     

    GABARITO - D