ALTERNATIVA D CORRETA.
A-INCORRETA-
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
B-INCORRETA-
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
C-INCORRETA-
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
E-INCORRETA-Acredito que o erro da questão é pelo fato de que se o produto é nocivo no mercado interno assim será no externo também.
Me corrijam se estiver errada.
Bons estudos!
A questão trata da proteção e
saúde do consumidor.
A) Não pode ser colocado no mercado de consumo qualquer produto que possa
acarretar risco à saúde do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no
mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos
consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a
dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Os produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou
segurança dos consumidores, exceto os riscos considerados normais e previsíveis
em decorrência da natureza e fruição do produto.
Incorreta
letra “A”.
B)
Produtos com alto grau de periculosidade somente poderão ser oferecidos ao
mercado consumidor, desde que os fornecedores deem as informações alertando o
consumidor a respeito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado
de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de
nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Produtos
com alto grau de periculosidade não poderão ser colocados no mercado pelo
fornecedor.
Incorreta
letra “B”.
C) O fornecedor não é responsável pela periculosidade de um produto se, no
momento de sua colocação no mercado, não tivesse conhecimento a esse respeito.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 10. § 1° O fornecedor de
produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo,
tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios
publicitários.
O
fornecedor é responsável pela periculosidade de um produto se, após a colocação
do produto no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresenta.
Incorreta
letra “C”.
D) Serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança do consumidor,
exceto aqueles considerados normais devido à sua natureza, devendo, nesse caso,
ser devidamente informados ao consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão
riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e
adequadas a seu respeito.
Serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança do consumidor, exceto
aqueles considerados normais devido à sua natureza, devendo, nesse caso, ser
devidamente informados ao consumidor.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Produtos potencialmente nocivos ao consumidor são proibidos de ser
oferecidos no mercado interno, podendo ser exportados desde que haja informação
ao importador sobre o seu potencial lesivo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços
potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de
maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade,
sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Produtos potencialmente nocivos ao consumidor são permitidos de serem
oferecidos no mercado desde que haja informação ostensiva e adequada, a
respeito da nocividade ou periculosidade, sobre o seu potencial lesivo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
LEI 8.078/90
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição (NÃO É QUALQUER PRODUTO), obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. [ALTERNATIVA A - ERRADA] [ALTERNATIVA D - CORRETA]
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da
adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto (NÃO HÁ PROIBIÇÃO DE VENDA NO MERCADO INTERNO, MAS ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA MINORAR O POTENCIAL DANO) [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários (É RESPONSÁVEL SIM). [ALTERNATIVA C - ERRADA]
GABARITO - D