Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Bons estudos!
A questão trata do produto
defeituoso, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 1° O produto é
defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que
razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado
em circulação.
A) quando outro, de melhor qualidade e do mesmo fabricante, for colocado no
mercado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 2º O produto não é considerado
defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
O produto
não é defeituoso quando outro de melhor qualidade e do mesmo fabricante, for
colocado no mercado.
Incorreta
letra “A”.
B) aquele que apresenta alto grau de periculosidade.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade
à saúde ou segurança.
Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não
oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se
esperam;
Para o
produto ser defeituoso não deve oferecer segurança quanto ao uso e aos riscos
que razoavelmente dele se esperam. O produto com alto grau de periculosidade
não poderá ser colocado no mercado de consumo.
Incorreta
letra “B”.
C) aquele que não oferece a segurança que dele, legitimamente, se espera,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
O produto defeituoso é aquele que não oferece a
segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as
circunstâncias relevantes.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) o produto nacionalizado, que não cumprir com as especificações nacionais
aplicáveis à sua natureza.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando
não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se
esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
O produto
nacionalizado, que não cumprir com as especificações nacionais aplicáveis à sua
natureza, será defeituoso se não oferecer a segurança que dele legitimamente se
espera.
Incorreta
letra “D”.
E) quando ofertado por propaganda considerada enganosa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando
não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se
esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
O produto
ofertado por propaganda considerada enganosa, será defeituoso se não oferecer a
segurança que dele legitimamente se espera.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Não confundir:
Defeito – está ligado à segurança, traz riscos;
Vício – está ligado à qualidade e quantidade e
tornam-se impróprios ou inadequados ao consumo.
Gabarito do Professor letra C.