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ID
2011168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a responsabilidade pelo fato do produto e serviço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 14. §4º. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Responsabilidade Subjetiva dos Profissionais Liberais)

  • Essa questão tem duas respostas, pois a letra A está correta em afirmar que os profissionais liberais respondem de forma subjetiva e a letra B também está correta, pois os comerciantes respondem de forma subsidiaria pelo fato de o produto não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • Tatiane Ferraz, a responsabilidade não será PUNIDA, será APURADA. Ver com cuidado o parágrafo 4º do artigo 14 do CDC.

     

  • Alison Torres, a opção "c" (e não "b") está errada, pois não diz que o comerciante é responsável por não conservar adequadamente os produtos perecíveis, diz que "O PRODUTO" não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Ver com a atenção o artigo 13, CAPUT e o seu inciso III do CDC.

  • A questão trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviços.


    A) A responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante a verificação de culpa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O produto é considerado defeituoso quando apresenta problemas de fabricação, ou outro, sem tais problemas e de melhor qualidade, é colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, mas não é considerado defeituoso quando de outro de melhor qualidade, é colocado no mercado.


    Incorreta letra “B”.

    C) O comerciante é subsidiariamente responsável pelo fato de o produto não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis

    O comerciante é diretamente responsável pelo fato de o produto não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    No caso do inciso I e II do art. 13, do CDC, se identificado o fornecedor, o comerciante não será responsabilizado, bastando, apenas a identificação, sendo o comerciante apenas responsabilizado se não indicar o fornecedor.

    Já no caso do inciso III do art. 13, do CDC, o comerciante tem o dever de conservar os produtos perecíveis, nada impedindo, porém, de responsabilizar o fornecedor, caso o defeito tenha ocorrido antes do produto estar em seu estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “C”.

    D) O produtor será solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor pelo produto defeituoso, ainda que não o tenha colocado no mercado de consumo.

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    O produtor não será responsável pelos danos causados ao consumidor pelo produto defeituoso, desde que não o tenha colocado no mercado de consumo.

    Incorreta letra “D”.

    E) O produto defeituoso é aquele que apresenta características díspares daquelas que constam de sua embalagem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    O produto defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

    O produto com vício é aquele que apresenta características díspares daquelas que constam de sua embalagem (art. 18, do CDC).

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Código de Defesa do Consumidor

    A)Correta -Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    B)  Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.         § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    C)  Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    D)Art. 12.  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:   I - que não colocou o produto no mercado;

    E)Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

     

  • vicio eh um incidente de consumo

    defeito eh um acidente de consumo

  • Como pode ser a letra A?? O art. 14, § 4° refere-se apenas a responsabilidade civil subjetiva do profissional liberal nos casos que envolvem fato do produto, portanto, a resposta correta não pode ser a letra A, tendo em vista que o enunciado da questão refere-se ao fato do produto e serviço.

    Art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa

  • Não esqueçam que a responsabilidade subjetiva do profissional liberal diz respeito ao FATO DO SERVIÇO apenas;