A questão trata da responsabilidade pelo fato do
produto e do serviços.
A) A responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante verificação
de culpa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
A responsabilidade do profissional liberal será
apurada mediante a verificação de culpa.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O
produto é considerado defeituoso quando apresenta problemas de fabricação, ou
outro, sem tais problemas e de melhor qualidade, é colocado no mercado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não
oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se
esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo
fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
O produto
é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele
legitimamente se espera, mas não é considerado defeituoso quando de outro de
melhor qualidade, é colocado no mercado.
Incorreta letra “B”.
C) O
comerciante é subsidiariamente responsável pelo fato de o produto não conservar
adequadamente os produtos perecíveis.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é
igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o
produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem
identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente
os produtos perecíveis
O
comerciante é diretamente responsável pelo fato de o produto não
conservar adequadamente os produtos perecíveis.
No caso
do inciso I e II do art. 13, do CDC, se identificado o fornecedor, o
comerciante não será responsabilizado, bastando, apenas a identificação, sendo
o comerciante apenas responsabilizado se não indicar o fornecedor.
Já no
caso do inciso III do art. 13, do CDC, o comerciante tem o dever de conservar
os produtos perecíveis, nada impedindo, porém, de responsabilizar o fornecedor,
caso o defeito tenha ocorrido antes do produto estar em seu estabelecimento
comercial.
Incorreta
letra “C”.
D) O produtor será solidariamente responsável pelos danos causados ao
consumidor pelo produto defeituoso, ainda que não o tenha colocado no mercado
de consumo.
Art. 12. § 3° O fabricante, o
construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando
provar:
I - que não colocou o produto no
mercado;
O produtor não será responsável pelos danos causados ao
consumidor pelo produto defeituoso, desde que não o tenha colocado no mercado
de consumo.
Incorreta letra “D”.
E) O
produto defeituoso é aquele que apresenta características díspares daquelas que
constam de sua embalagem.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele
legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias
relevantes, entre as quais:
O produto
defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente
se espera.
O produto
com vício é aquele que apresenta características díspares daquelas que constam
de sua embalagem (art. 18, do CDC).
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
Código de Defesa do Consumidor
A)Correta -Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
B) Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
C) Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
D)Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado;
E)Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: