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ID
2011948
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres fundamentais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A correta

    B erro: derivado

    C erro: una

    D erro: não fez o quorum

  • Art, 5º, CF/88,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    1. T.I.D.H aprovados por 3/5 + 2T = EC
    2. T.I.D.H  não aprovados 3/5 + 2T ==> status supra-legal
    3. outros Tratados Internacionais ==> LO

  • Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.

    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

     

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

     

     

    http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O intérprete da Constituição deve fazer uma leitura  em que busque a maximização de direitos e de garantias por ela elencadas, a fim de que seja engendrada a maior efetividade possível.

    B) INCORRETA. O Poder Constituinte Originário institui dois mecanismos de adaptação das normas constitucionais, a revisão constitucional (feita depois de 5 anos da promulgação da Constituição Federal em que se discutiu questões constitucionais sensíveis como o sistema de governo) e as emendas constitucionais (que são um mecanismo de mudança para pontos mais pontuais da Constituição). A doutrina elenca que a revisão constitucional foi a expressão do Poder Constituinte Derivado Revisor  e as emendas são a expressão do Poder Constituinte Derivado Reformador.
    A doutrina elenca que esses poderes são limitados (diferente do Poder Constituinte Originário), porém não há que se falar em sobre carência de legitimidade de tais poderes, conforme preconizado na questão. Ele é um poder legítimo, desde que exercido dentro de seu âmbito de abrangência que é o caso da questão.

    C) INCORRETA. A votação sobre tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos seguem o procedimento de votação das emendas constitucionais, portanto votação em cada casa do Congresso Nacional por duas vezes, exigindo-se a aprovação pelo quórum de 3/5, conforme art. 5º, parágrafo 3º da CF. 

    D) INCORRETA. Desde que cumpridas o procedimento do art. 5º, parágrafo 3º da CF (vide letra "C"), as convenções e os tratados ingressam no ordenamento jurídico como emendas constitucionais, não há, portanto, a necessidade de Decreto presidencial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • O intérprete da Constituição deve fazer uma leitura  em que busque a maximização de direitos e de garantias por ela elencadas, a fim de que seja engendrada a maior efetividade possível

     

  • a norma constitucional determina que o intérprete busque aplicar os direitos e as garantias fundamentais com a máxima efetividade, extraindo da Constituição todo o potencial normativo para sua defesa.A norma constitucional deve ser interpretada de forma que possa aplicar os direitos e garantias fundamentais com a máxima efetividade,buscando sempre extrair da constituição todo o potencial normativo para a defesa. É absorver da constituição todo o seu potencial normativo com a máxima efetividade.

  • Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos tem status de norma supra legal,se for aprovada pelo quorum estabelecido na constituição passa a ser equivalente as emendas constitucionais.