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Gab. B
A) A Lei Marcial não foi adotada pela constituição de 1988, uma vez que esta é uma constituição promulgada, cidadã.
Art. 138 CF. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
* CONHECIMENTO: Chama-se lei marcial o sistema de leis que tem efeito quando uma autoridade militar (geralmente após uma declaração formal) toma o controle da administração ordinária da justiça (normalmente de todo o Estado. Quando se declara a Lei Marcial, todas as leis das autoridades civis do país serão substituídas por leis militares.
Normalmente, quem declara a Lei Marcial é o exército, não o país. É bem parecido com o que acontece quando acontece um Golpe de Estado e os militares assumem o poder, toda a sociedade passará a responder pelas leis militarizadas.
As demais alternativas são respondidas pelos artigos abaixo:
Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
DEUS é fiel!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A Constituição Federal de 1988 não adota a Lei Marcial.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 138, caput da CF.
C) INCORRETA. Não é o Estado de Defesa, mas sim o Estado de Sítio que é decretado como resposta à agressão armada, conforme art. 137, II da CF.
D) INCORRETA. O Estado de Sítio pode decorrer da conversão do Estado de Defesa (por causa da ineficiência deste), bem como de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, conforme art. 137, I e II da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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B) o Decreto do Estado de Sítio, editado pelo Presidente da República, permite a suspensão temporária das garantias constitucionais.
Tais como:
Art. 139.
I–obrigação de permanência em localidade determinada;
II–detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III–restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV–suspensão da liberdade de reunião;
V–busca e apreensão em domicílio;
VI–intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII–requisição de bens.
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Gab.B
d)O erro da alternativa está em apenas no estado de defesa se mostrar ineficaz pois tem também o caso de agressão estrangeira.
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Questão passível de anulação. Não se confundam!
Por mais que o caput do art. 136 diga que o decreto de Estado de Sítio indicará as normas de execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, não há ampla liberdade para decidir sobre quais garantias serão suspensas. O rol de garantias constitucionais que podem ser suspensas é taxativo e está disposto no art. 139, incisos I ao VII.
A alternativa "b" diz que no Estado de Sítio "permite a suspensão temporária das garantias constitucionais". A alternativa transmite a informação errônea que toda e qualquer garantia constitucional pode ser suspensa. Erradíssimo!
Se ao invés de "das" estivesse escrito "de", aí o candidato poderia entender que são algumas (e de fato só algumas), garantias constitucionais poderão ser suspensas.
Questão sem resposta.
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Pensei da mesma forma que o Felipe, no momento que a questão vincula "das" generaliza todos os direitos, quando são apenas alguns.
Absurdo total não ter anulado.