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ID
2011966
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    A ) revogação

    D) comff elementos

     

  • A) GAB

    B) O dever de indenizar presupõem uma conduta ilícita e um prejuízo. 

    - Doutrina tradicional – Efeitos  “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

    - Celso Antonio Bandeira de Melo – Depende da natureza do ato anulado

    Quando se trata de ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão)  – Efeitos “ex nunc” – pró-ativo – vale a partir da data da anulação;

    Quando se trata de ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26359

    C) Ato de gestão é relação jurídica horizontal, vigora o direito privado.

    D) Pegadinha, são qualidades do ato administrativo: PATI. São elementos do ato administrativo FIFOCOM. 

    A presunção é qualidade ou caracteristica. 

  • Da anulação não cabe indenização porque os atos nulos não geram efeitos,mas como saber se são nulos????...uma vez declarada a nulidade dos atos nulos eles desfazem os efeitos que geraram enquanto não eram considerados nulos(enquanto ninguém sabia), devido a presunção de legalidade.Um ato praticado com ilegalidade não gera direito a indenização.

  • Em relação a alternativa C.

    Ato de gestão é quando o Estado atua no mesmo plano jurídico das particulares.

    Ato de império se caracteriza pelo poder de coerão decorrente do poder de império, não intervindo a vontade dos administrados.

  • GAB A

  •  

    a presunção de legitimidade é um elemento do ato administrativo vinculado.  ERRADO

     

     

    a presunção de legitimidade é um ATRIBUTO do ato administrativo vinculado.  

     

    atributos: presunção de legitimidade e varacidade, tipicidade, ato- executoriedade e imperatividade PATI

     

    elementos : competência, forma,finalidade, motivo e objetivo 

    COMFFIMO

  • alternativa C está incorreta por terem descrito um ato de IMPÉRIO, que é quando a adm está em posição de supremacia sobre o particular.

     

    desabafo: Eu não entendo porque as pessoas comentam, por exemplo, "GAB A". Em que isso acrescenta nos estudos da galera? '¬¬

  • A) A revogação consiste na supressão de ato legítimo e eficaz realizado pela administração, por considerá-lo inconveniente ao interesse público (FADESP. Aspirante. PM/PA. 2016. Q670653);

    * resolução: certo

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 288/289):

    Revogação

    É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. (...)

    .

    .

    B) A anulação de um ato administrativo, em regra, implica o dever da administração de indenizar o administrado pelos prejuízos decorrentes da invalidação do ato (FADESP. Aspirante. PM/PA. 2016. Q670653);

    * resolução:

    a) de acordo com o doutrinador Rafael Oliveira (Curso de Dir Adm. 2015. Item 15.14.5.3.4 – Indenização), a alternativa está certa:

    A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, salvo na hipótese em que o administrado contribuiu para a prática da ilegalidade (ex.: a anulação da demissão do servidor público em virtude de erro da Administração acarreta o dever de indenizar; a anulação de aposentaria decorrente de fraude imputada ao servidor aposentado não gera indenização, em razão da comprovada má-fé).

    .

    .

    C) São considerados atos de gestão os praticados pela administração pública no exercício do seu poder supremo sobre os particulares (FADESP. Aspirante. PM/PA. 2016. Q670653);

    * resolução: errado

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 271/272, ok):

    Os atos de império são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    Na execução destas atividades, o poder público impõe obrigações, aplica penalidades, sem a necessidade de determinação judicial, em virtude da aplicação das regras que exorbitam o direito privado, sempre na busca do interesse da coletividade.

    Por óbvio, caso tenham sido praticados em desrespeito às normas vigentes, poderão ser anulados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, sendo ainda possível a sua revogação por razões de interesse público, desde que devidamente justificadas.

    Podem ser citados como exemplos, os autos de infração decorrentes de descumprimento das regras de trânsito ou a interdição de um restaurante que não obedeceu às normas de vigilância sanitária exigidas para aquela atividade.

    .

    .

    D) A presunção de legitimidade é um elemento do ato administrativo vinculado (FADESP. Aspirante. PM/PA. 2016. Q670653);

    * resolução: errado

    a) Marcelo Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Atributos do Ato Administrativo. Página 262):

    (...) a doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos dos atos administrativos, assim como a tipicidade, também definida por alguns estudiosos da matéria. (...)

  • GABARITO: "a";

    ---

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO --> CO-MO FI-O-FÓ (OMO: podem ser discricionários):

    COmpetência;

    MOtivo;

    FInalidade;

    Objeto;

    FOrma.

    ---

    Bons estudos.

  • Vejamos as alternativas propostas, uma a uma:

    a) Certo:

    De fato, a revogação incide sobre atos válidos, sem vícios, os quais, todavia, tenham deixado de atender ao interesse público. Cuida-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade.

    Isto pode ser percebido da leitura do art. 53 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Logo, acertada esta opção.

    b) Certo:

    Apesar de ter sido considerada incorreta pela Banca, não concordo, respeitosamente. No ponto, ao contrário do entendimento adotado, existe forte doutrina na linha de que a anulação acarreta, sim, em regra, o dever de indenizar por parte do Estado. Neste sentido, a posição de Rafael Oliveira:

    "A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, salvo na hipótese em que o administrado contribuiu para a prática da ilegalidade (ex.: anulação de demissão do servidor público em virtude de erro da Administração acarreta o dever de indenizar;(...)"

    c) Errado:

    Em rigor, os atos de gestão são aqueles nos quais a Administração posiciona-se em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares, desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. A definição lançada pela Banca, portanto, vem a ser aquela atinente aos atos de império.

    d) Errado:

    A uma, a presunção de legitimidade não constitui elemento, mas sim atributo dos atos administrativos. A duas, cuida-se de atributo presente em todos os atos, e não apenas nos de índole vinculada.


    Gabarito do professor: questão passível de anulação (A e B corretas)

    Gabarito oficial: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 332.