SóProvas


ID
2011975
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Em relação a alternativa D, a autoexecutoriedade é uma a prerrogativa da administração pública de praticar os atos sem que haja o controle prévio do poder judiciário. Porém é possivel o controle posterior do ato administrativo, não havendo o que se falar de não será feito nenhum tipo de controle. É bom se atentar que o ato já exariu os seus efetiso, não é passível de anulação ou revogação, decorrência disso o seu controle. 

  • Desvio de finalidade? Será que alguém pode explanar sobre a  B? Não consigo ver o desvio de finalidade (o ato sendo praticado com fim diverso do que a lei prevê). Ao meu ver, se equipara mais a um erro de conteúdo, ou coisa do tipo...

    Obrigado, desde já

  • O nosso direito pátrio vem de bases do direito inglês, ou seja, só o poder judiciário pode fazer coisa julgada.

  • questão maldosa...
    qualquer um sabe que nao sera excluido do poder judiciario lesao ou ameaça a direito. porem, a questao nao trata em que momento ocorre.

    no primeiro momento nao ha que se falar em controle judicial. ou seja nao ha submissao ao controle judicial.

     

  •  a)restringir a participação de pessoas obesas em concurso público para o provimento do cargo de policial militar fere o princípio da isonomia, gerando a revogação do edital do referido concurso.  

    R: Não fere ao princípio da isonomia

     

     b)Configura desvio de finalidade quando servidores aprovados em concurso público para provimento de cargo efetivo, em vez de serem nomeados para esse cargo, são contratados temporariamente para suprir a necessidade temporária e de excepcional interesse público da administração. 

     

    R: Correta. Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade no ato administrativo.

     

     c)o princípio básico que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, denomina-se coercibilidade. 

     

    R: A coercibilidade é a possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública, serem impostas coativamente aos administrados, inclusive mediante o emprego de força. A Administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento do ato de polícia, caso o particular resista.

     

     d)são características do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade, a coercibilidade e a não submissão ao controle judicial. 

     

    R:

    CIDA 

    Coerbilidade

    I ndelegabilidade 

    D iscricionaridade

    A utoexecuridade 

     

     

    Espero ter ajudado bons estudos!!!

  • O Superior Tribunal de Justiça - STJ admite a exigência de peso mínimo e máximo quando se trata, exempli gratia, de funções específicas das carreiras policiais.

    EMENTA: CONCURSO PÚBLICO — CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL — LIMITE MÍNIMO DE PESO EXIGIDO EM EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO PELO EDITAL — POSSIBILIDADE — EXIGÊNCIA QUE SE ENTENDE RAZOÁVEL EM FACE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR — RECURSO IMPROVIDO 1. A discriminação feita em edital de concurso público não se considera ilegal se o fator de discrimen guardar relação de pertinência lógica com a situação fática do caso concreto. 2. Pode, assim, ser previsto, em edital de concurso público, limite mínimo de peso aos concorrentes, para o ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. Precedentes desta Corte. (RMS n. 11.885-MS, rel. Ministro Paulo Medina, 6a Turma do STJ, DJU de 07/11/2005, p. 382).

    Ou seja, a obesidade, enquanto fator de discrimen poderá ser levada em consideração quando guardar uma relação de pertinência lógica com a situação.

  • Sobre a letra C:

     

    princípio da razoabilidade verifica a compatibilidade entre os
    meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas praticadas
    pela Administração, especialmente nos atos discricionários.

     

    GAB.: B

  • Aqui em Minas Gerais, pelo menos, essa questão da letra B está longe de ser pacífica.

    No TJMG há diversos posicionamentos, inclusive perante o Órgão Especial, no sentido de que, desde que não expirado o prazo de validade do concurso público, não há falar em direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado. Logo, a contratação para suprir a necessidade temporária e de excepcional interesse público da administração não enseja qualquer abuso de poder, salvo se o candidato comprovar estar sendo preterido na vaga.

     

  • Poxa, errei na língua portuguesa, excepcional.

    Desvio de poder ou Desvio de finalidade é quanto a conduta pratica foge do interesse público.

    Desvio de poder é quando o agente atua fora dos limes de sua competência, porém ainda sob o interesse público.

    Errei no excepcional interesse público li muito rápido e entendi que seria ainda no interesse público, acabei marcando letra A por eliminação.

  • Abuso de poder = É o Gênero, do qual são espécies desvio e excesso de poder.

    Desvio de poder = O agente age dentro de sua competência, mas fora da finalidade pública.

    Excesso de poder = O agente age fora de sua competência.

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Errado:

    É legítima a inserção no edital de requisitos que se afigurem razoáveis e proporcionais, em vista das atribuições pertinentes ao cargo, consoante assentado em sede jurisprudencial. Nesta linha, para as carreiras policiais, nas quais a exigência física é substancialmente maior, não há violação ao primado da isonomia, pelas imposições de limites máximos ou mínimos de peso corporal.

    Assim, confira-se:

    "CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - LIMITE MÍNIMO DE PESO EXIGIDO EM EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO PELO EDITAL - POSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA QUE SE ENTENDE RAZOÁVEL EM FACE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - RECURSO IMPROVIDO 1. A discriminação feita em edital de concurso público não se considera ilegal se o fator de discrimen guardar relação de pertinência lógica com a situação fática do caso concreto. 2. Pode, assim, ser previsto, em edital de concurso público, limite mínimo de peso aos concorrentes, para o ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. Precedentes desta Corte. 3. Recurso improvido."
    (ROMS 11885 2000.00.38080-6, rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, DJ DATA:07/11/2005)

    É válido acentuar, todavia, que a previsão editalícia deve ser precedida de base legal específica, conforme também já reconhecido pela jurisprudência (AIRESP 1761455, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 06/12/2019).

    Assim sendo, desde que haja previsão legal, não há falar em violação à isonomia, contanto que a exigência guarde conformidade com as atribuições exigidas para o cargo, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    b) Certo:

    O desvio de poder ou de finalidade tem lugar quando a Administração pratica ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei. Ora, a realização de concurso público tem como objetivo legal o provimento efetivo de cargos públicos. Assim sendo, ao deixar de prover os cargos de forma efetiva para realizar contratação temporária dos aprovados, a Administração realmente incorre em desvio de finalidade, na medida em que dá ao concurso público uma destinação diferente daquela expressa no ordenamento jurídico. Se a intenção era a de efetuar contratação temporária, para atender a necessidades transitórias, de excepcional interesse público, deveria o ente público ter lançado mão de processo seletivo simplificado, consoante determina o art. 3º, caput, da Lei 8.745/93, e não de genuíno concurso público.

    c) Errado:

    A coercibilidade, na verdade, não constitui um princípio, mas sim uma característica (atributo) marcante dos atos administrativos praticados com base no poder de polícia. Ademais, o postulado que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, em rigor, vem a ser o princípio da proporcionalidade, extraído da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva (CRFB/88, art. 5º, LIV).

    d) Errado:

    Diferentemente do aduzido neste item, o poder de polícia, porquanto baseado na prática de atos administrativos, é perfeitamente submetido a controle judicial, de sorte que, em havendo lesão ou ameaça a direitos, o Judiciário pode ser provocado para exercer o devido controle, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: B

  • Configura desvio de finalidade quando servidores aprovados em concurso público para provimento de cargo efetivo, em vez de serem nomeados para esse cargo, são contratados temporariamente para suprir a necessidade temporária e de excepcional interesse público da administração.

    DESVIO DE FINALIDADE .