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ID
2011999
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C), pois será considerado crime militar praticado em tempo de paz (Art. 9º do CPM)

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, (...)

  • O crime de latrocínio representa delito contra o patrimônio. Logo, o autor de tal crime não deve ser julgado perante o Tribunal do Júri, o qual apenas tem competência para julgar os crimes dolosos contra à vida.

  • Acerca da alternativa B

    - Conforme sumula 140 do STJ :compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima”.

    A respeito de interesses indigenas, coletividade, temos que: 

    CF/88 ART. 109, Aos juízes federais compete processar e julgar :

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • UMA DICA AOS SENHORES PARA ACERTAR A MAIORIA DAS QUESTÕES DE COMPETÊNCIA: "O STM ACREDITA QUE DEVE JULGAR TUDO QUE ENVOLVE MILITAR E CIVIL QUE COMETE DELITOS MILITARES, A EXCEÇÃO É O CRIME CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADA POR MILITAR, ESSE SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURI"  *****APENAS UMA DICA******

  • a) Os critérios de competência serão analisados em apartado e serão determinados para fixar a competência, em hipótese alguma serão cumulativos. 

     

    b) Crimes que envolvam os direitos da etnia indigena serão competente a Justiça Federal, porém o crime comum, praticado por indígena será de comptência da Justiça Estadual. 

     

    c) Gabarito. 

     

    d) Súmula 603 STF, A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • Vejamos as alternativas que dispõe sobre jurisdição e  competência, à luz do CPP:

    A alternativa A está incorreta, eis que a regra é que a competência seja determinada pelo lugar da infração e, não sendo este conhecido, o local de residência do réu (racione loci), nos termos dos artigo 70 e 72 do CPP. Depois, o critério é determinado pela natureza da infração (racione materiae), nos termos do artigo 73 do CPP. Somente depois são aplicadas as regras de conexão e competência.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    A alternativa B está incorreta, pois os crimes praticados por indígenas, são, em regra, de competência da justiça estadual, uma vez que não há disputa sobre direitos indígenas, mas tão somente agressão a direito individual.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que a competência para julgamento do crime de latrocínio é da justiça estadual, por se tratar de crime contra o patrimônio de natureza preterdolosa.

    Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    A alternativa C está correta, uma vez que o artigo 9, III do Código Penal Militar define tal conduta como crime militar:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    Gabarito do Professor: C

  • A alternativa deixa margem de dúvida, uma vez que a JUSTIÇA MILITAR PODE SER ESTADUAL OU FEDERAL, se for estadual ela não julga o civil.

    Entretanto, acredito que no caso da omissão da expressão ESTADUAL ou FEDERAL, entende-se pela federal.

  • A) Ordem dos critérios para fixação de competência: competência de Justiça (ratione materiae), competência pela prerrogativa de função (ratione muneris), competência territorial (ratione locci), e depois entram as demais regras do cpp

  • Gab C


    a) A regra é que a competência seja determinada pelo lugar da infração. Se este não for conhecido, pelo o local de residência do réu (Racione loci), (Art 70 e 72, CPP). Depois, pela natureza da infração (Racione materiae), (Art 73, CPP) e  por último as regras de conexão e competência.


    b) Os crimes praticados por indígenas, são, em regra, de competência da justiça estadual. (Súmula 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.).

    Havendo disputa sobre direitos indígenas, a competência será da Justiça Federal. (CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.)

     

     

    c) Será julgado na Justiça Militar o civil que cometa crime contra instituição militar federal. (CPM, Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: ...

     

     

    d) A competência para julgamento do crime de latrocínio é da justiça estadual, por se tratar de crime contra o patrimônio de natureza preterdolosa. (Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.)

  • A) ERRADA.   Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:
    II - o domicílio ou residência do réu;
    III - a natureza da infração;
    IV - a distribuição;
    V - a conexão ou continência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.

     

    B) ERRADA. 
    Se o indígena for autor ou réu do processo caberá julgamento na Justiça Estadual Local; (Súmula 140 do STj)
    Se o processamento e julgamento for por direitos do indígena, compete a Justiça Federal; (Art. 109, XVI da CF)

     

    C) CORRETA. Será julgado na Justiça Militar o civil que cometa crime contra instituição militar federal. (CPM, Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II 

     

    D) ERRADA. Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri. 
    Motivo: Crime contra o patrimônio;

  • Latrocínio é crime contra o patrimônio.

  • Justiça Militar = FEDERAL

    Justiça Militar Estaudal = ESTADUAL