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ID
2012155
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios que regem a Administração Pública, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Como a maioria acertou, GAB A. 

  • Prescindir: Não precisar de; dispensar

  • b) Falso. O administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite.

    c)Falso. Administração Pública em alguns casos tem que motivar/ justificar/fundamentar seus atos.( Como por exemplo: art.93.IX da CF). 

    d) Falso. Os atos praticados pela Administração Pública são passíveis de controle judicial - quando eivados de ilegalidade , se o ato é ilegal, imoral e ato inconstitucional é passivo de controle do Poder Judiciári o(art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”).

  • Os atos da Administração são imprescindíveis .

     

  • A - Correta. Se fizer mais ou menos do que o necessário e previsto em lei entra no abuso de poder;

    B - Ao administrador é lícito fazer o que é previsto em lei; Ao particular é lícito fazer o que a lei não proíbe;

    C - Prescinde = Não precisa; Princípio da motivação: Os atos administrativos devem ser motivados. A exceção é a livre nomeação e a livre exoneração em cargos em comissão, não precisa motivar. (revogável Ad nutun)

    D - Adotamos o sistema inglês, ou seja, só o poder judiciário em regra faz coisa julgada, e existe como poder revisor, podendo os atos administrativos passarem por sua revisão;

  • a) GABARITO

     

    b) Só pode fazer o que a lei determina.

     

    c) É necessário justificar seus atos. (Vide Princípio da Motivação)

     

    d) (Vide Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição)

  • RAZOABILIDADE - ADEQUAÇÃO ENTRE OS MEIOS E OS FINS

    PROPORCIONALIDADE: NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Estabelecendo como premissa que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade apresentam conteúdos semelhantes, como defende parcela relevante da doutrina, pode-se concordar com a presente afirmativa, porquanto, de fato, referidos postulados exigem compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias e abusivas por parte da Administração Pública. Não por outra razão, referidos princípios são atrelados à vedação ao excesso, porquanto Administração somente deve restringir direitos e liberdades na estrita medida necessária à satisfação dos interesses públicos.

    b) Errado:

    Na realidade, o princípio da legalidade (CRFB/88, art. 37, caput), tal como aplicável à Administração, determina que esta somente pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Assim sendo, diante da anomia (ausência de norma), o comportamento é vedado. É diferente do que se observa na esfera particular, em que prevalece a autonomia da vontade, em ordem a permitir tudo o que não estiver proibido em lei (CRFB/88, art. 5º, II).

    c) Errado:

    Em rigor, à luz do princípio da motivação, a Administração deve, em regra, fundamentar seus atos, explicitando as razões pelas quais decidiu adotá-los, o que permite que sejam objeto do devido controle, seja na própria esfera administrativa, seja na órbita judicial, seja pelos cidadãos, o que tem fundamento princípio democrático (CRFB/88, art. 1º, caput).

    Como base legal, pode-se citar o teor do art. 2º, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    d) Errado:

    Manifestamente equivocada a presente assertiva, uma vez que nosso ordenamento abraça o princípio da inafastabilidade do controle judicial (CRFB/88, art. 5º, XXXV), em vista do qual a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direitos. Assim sendo, os atos do Poder Público são plenamente suscetíveis de submissão ao crivo do Judiciário, desde que haja provocação por parte de alguém que se sinta prejudicado.


    Gabarito do professor: A