CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO GOVERNADOR
Art. 135. Compete privativamente ao Governador:
VI - vetar projetos de leis, total ou parcialmente
Gab: D
A Assembleia legislativa só se envolve para
A aprovação dos dirigentes das AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
O PLANO PLURIANUAL, O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A PROPOSTA DE ORÇAMENTO.
As contas referentes ao exercício anterior.