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ID
2013223
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São classificadores exclusivos do Registro Civil das Pessoas Naturais:

Alternativas
Comentários
  • Normas da Corregedoria de SP - Capítulo XVI

    11. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais adotarão, ainda, classificadores:

     

    a) cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes ao óbito, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento, divórcios, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida. As comunicações recebidas por meio eletrônico não serão materializadas;  

     

    b) petições de registro tardio e procedimentos administrativos;


    c) arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos; (Não é um classificador exclusivo)


    d) atestados e declarações de óbito (DO);


    e) arquivamento de procurações; (Não é um classificador exclusivo)


    f) declarações de nascidos vivos (DN), expedidas pelas maternidades ou estabelecimentos hospitalares;


    g) declarações de nascidos fora de maternidades ou estabelecimentos hospitalares, previstas no subitem 38.1;


    h) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos encaminhados à entidade gestora, para compensação dos atos praticados na forma da lei.

     

    i) Suprimido.

  • Diretrizes Extrajudiciais de RO

     

    Art. 572. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais adotarão, ainda, classificadores para:


    I - cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes aos óbitos, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento, divórcio, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida;


    II - petições de registro tardio e procedimentos administrativos;


    III - arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos;


    IV - atestados e declarações de óbito (DO);


    V - comprovantes de remessa de mapas estatísticos;


    VI - arquivamento de procurações;


    VII - declarações de nascidos vivos (DNV), expedidas pelas maternidades ou estabelecimentos hospitalares;


    VIII - declarações de nascidos fora de maternidade ou estabelecimentos hospitalares.


    Parágrafo único. As comunicações recebidas por meio eletrônico não serão materializadas.

  • Gabarito letra D

    Normas da Corregedoria de SP - Capítulo XVII

    11. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais adotarão, ainda, classificadores para:8
    a) cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes ao óbito, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento, divórcios, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida. As comunicações recebidas por meio eletrônico não serão materializadas;9
    b) petições de registro tardio e procedimentos administrativos;
    c) arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos;
    d) atestados e declarações de óbito (DO);                                                                                                                                                                         e) arquivamento de procurações;
    f) declarações de nascidos vivos (DN), expedidas pelas maternidades ou estabelecimentos hospitalares;1
    g) declarações de nascidos fora de maternidades ou estabelecimentos hospitalares, previstas no subitem 38.1;2
    h) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos encaminhados à entidade gestora, para
    compensação dos atos praticados na forma da lei.3

    i) Suprimido

  • ARTIGO 53 DO CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    § 2º – Possuirá, também, classificadores, caixas de arquivos ou microfilmagem, exceto se possuir arquivo

    eletrônico de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, para:

    a) petições de registro tardio, mandados e outros documentos a serem cumpridos;

    b) cópias de atestados de óbitos;

    c) comunicações recebidas;

    d) comprovantes de remessa de mapas estatísticos;

    e) procedimentos diversos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento específico do cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente do artigo 11, Capítulo XVII do Código de Normas e Serviço da Corregedoria de São Paulo. 
    Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais adotarão, ainda, classificadores para: a) comunicações recebidas e cópias das comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes ao óbito, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento, divórcios, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida. As comunicações recebidas por meio eletrônico não serão materializadas; b) petições de registro tardio e procedimentos administrativos, inclusive reconhecimento de paternidade socioafetivo (Prov. CNJ 63/2017) e alteração de prenome e/ou sexo de pessoa transgênero (Prov. CNJ 73/2018); c) arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos; d) atestados e declarações de óbito (DO); e) arquivamento de procurações; f) declarações de nascidos vivos (DN), expedidas pelas maternidades ou estabelecimentos hospitalares; g) declarações de nascidos fora de maternidades ou estabelecimentos hospitalares, previstas no subitem 38.1; h) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos encaminhados à entidade gestora, para compensação dos atos praticados na forma da lei; i) notas devolutivas; j) comunicações ao Ministério Público das crianças nascidas fora da maternidade; k) requerimentos de expedição das certidões em inteiro teor; l) editais de Proclamas recebidos de outra Serventia; m) declarações de pobreza; n) ofícios recebidos e expedidos; o) declaração negativa de indicação de suposto pai e p) mapas estatísticos.


    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - As guias de recolhimento ao IPESP e ao IAMSPE são classificadores comuns a todos os serviços notariais e de registro e não exclusivamente do registro civil das pessoas naturais.

    B) INCORRETA - Assim como na alternativa anterior, o classificador de ofícios expedidos são comuns a todos os serviços notariais e de registro e não exclusivamente do registro civil das pessoas naturais.

    C) INCORRETA - As guias de recolhimento ao IPESP e ao IAMSPE são classificadores comuns a todos os serviços notariais e de registro e não exclusivamente do registro civil das pessoas naturais e os comprovantes de entrega do pagamento aos credores são arquivados no tabelionato de protestos, a teor do artigo 90, "f" do Capítulo XV do Código de Normas e Serviço do Estado de São Paulo.

    D) CORRETA - Em consonância com o artigo  11 do Capítulo XVII do Código de Normas e Serviço da Corregedoria do Estado de São Paulo.




    Gabarito do Professor: Letra D.