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ID
2013298
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos reais imobiliários, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta.

    b) Incorreta.

    c) Incorreta

    d) Correta.

    A explicação está no comentário do Angelus, que trocou o comentário da c) pelo da d). Abraços.

  • Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

  • A questão trata dos direitos reais imobiliários.


    A) a data da constituição entre vivos de um direito real imobiliário é a do registro, e não a do protocolo no Registro de Imóveis. 

    Código Civil:

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

    A data da constituição entre vivos de um direito real imobiliário é a do protocolo no Cartório de Registro de Imóveis, e não do registro.

    Incorreta letra “A”.

    B) a aquisição de usufruto pela usucapião se dá somente com o registro no Registro de Imóveis. 

    Código Civil:

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    O usufruto, que não resulta de usucapião, constitui-se mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) o promitente comprador, com contrato registrado no Registro de Imóveis, é titular de um direito obrigacional com eficácia real. 

    Código Civil:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    O promitente comprador, com contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis, é titular de um direito real à aquisição do imóvel.

    Incorreta letra “C”.

    D) enquanto não for promovida, por ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 1.245. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    Enquanto não for promovida, por ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Aconselho olhar os comentários do professor. Tem comentário equivocado de usuário

  • Conforme explicações dos colegas:

     

    GAB: LETRA D

  • A) a data da constituição entre vivos de um direito real imobiliário é a do registro, e não a do protocolo no Registro de Imóveis. 

    Código Civil:

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

    A data da constituição entre vivos de um direito real imobiliário é a do protocolo no Cartório de Registro de Imóveis, e não do registro.

    Incorreta letra “A”.

    B) a aquisição de usufruto pela usucapião se dá somente com o registro no Registro de Imóveis. 

    Código Civil:

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    O usufruto, que não resulta de usucapião, constitui-se mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) o promitente comprador, com contrato registrado no Registro de Imóveis, é titular de um direito obrigacional com eficácia real. 

    Código Civil:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    O promitente comprador, com contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis, é titular de um direito real à aquisição do imóvel.

    Incorreta letra “C”.

    D) enquanto não for promovida, por ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 1.245. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    Enquanto não for promovida, por ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • DIFERENÇA ENTRE:

    DIREITO REAL X DIREITO OBRIGACIONAL COM EFICÁCIA REAL

    é o cerno do questionamento da alternativa C, que na verdade o Contrato registrado no RGI gera um Direito Real

    Ainda na análise das figuras hibridas, há de se falar nas obrigações de eficácia real.

    A obrigação de eficácia real é aquela que, sem perder o seu caráter de direito pessoal, ou direito a uma prestação, ganha oponibilidade contra terceiros, que adquiram direitos sobre determinado bem, tendo em vista o seu registro. É o que tecnicamente chama-se de oponibilidade erga omnesSão obrigações que se transmitem.

    Ainda no abrandamento do relativismo contratual, percebe-se que a tutela externa do crédito (função social) e o caráter transindividual das obrigações confere aos contratos uma importante eficácia difusa. Exemplifica-se com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), os contratos de massa e o dano social. Todos transbordando a mera eficácia inter-partes.

    Demais disto, as situações patrimoniais, tanto reais quanto obrigacionais, foram funcionalizadas. Tendo sido realizada uma opção pelo existencialismo, com a derrocada do individualismo; e do personalismo, sobrepondo-se ao patrimonialismo. Infere-se, portanto, mais um traço de aproximação, em busca da tutela da dignidade da pessoa humana.