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a) INCORRETA.
ART. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
b) INCORRETA
ART. 1.331, § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
c) CORRETA
d) INCORRETA
Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
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Gabarito: Letra C
Art. 1.331. (...)
§ 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.
Letra A: INCORRETA
Art. 1.334. (...)
§ 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
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da leitura do art. 1.333, parágrafo único, fica claro que a convenção do condomínio não tem de ser registrada no registro de imóveis exceto se se quer que ela seja eficaz em relação a terceiros. segundo o art. 1.332 o que tem de ser registrado no registro de imóveis é o ato inter vivos ou o testamento que institui o condomínio, a "escritura de constituição do condomínio" (expressão do art. 1.331, § 4.º)
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CC/02. Segundo Flávio Tartuce:
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: (Ato de instituição do condomínio edilício)
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. (Ato de constituição do condomínio edilício)
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A questão trata de condomínio edilício.
A) a convenção do condomínio dever ser registrada no Registro de Imóveis, com
eficácia constitutiva.
Código
Civil:
Art.
1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos
titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo,
obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos
sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra
terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de
Registro de Imóveis.
A convenção
que constitui o condomínio deve ser registrada no Cartório de Registro
de Imóveis, para ser oponível contra terceiros.
Incorreta
letra “A”.
B) no condomínio edilício, salvo a unidade do zelador, nenhuma outra pode
ser privada de acesso à via pública.
Código
Civil:
Art.
1.331. § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do
acesso ao logradouro público.
No
condomínio edilício, nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do
acesso ao logradouro público.
Incorreta
letra “B”.
C) a cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal
no solo e nas demais partes comuns.
Código
Civil:
Art.
1.331. §
3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável,
uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em
forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do
condomínio. (Redação dada pela
Lei nº 10.931, de 2004)
No
condomínio edilício, a cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável,
uma fração ideal no solo e nas demais partes comuns.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) no condomínio geral, cada condômino pode usar a coisa no limite proporcional
de sua parte ideal.
Código
Civil:
Art.
1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela
exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de
terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
No
condomínio geral, cada condômino pode usar a coisa conforme sua destinação.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Com relação à alternativa "A", lembremos da Súmula n.º 260 do STJ: "A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos". É dizer: o registro da convenção do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis não é condição para que o condomínio passe a ter existência jurídica; apenas serve que o conteúdo dessa convenção possa ser oponível a terceiros.
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Apenas para acrescentar :
VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 596
O condomínio edilício pode adquirir imóvel por usucapião.
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Gabarito: LETRA C
a) Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
b) Art. 1.331. § 4º Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
c) Art. 1.331. § 3º A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.
d) Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
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RESOLUÇÃO:
a) a convenção do condomínio dever ser registrada no Registro de Imóveis, com eficácia constitutiva. à INCORRETA: É para ser oponível contra terceiros que a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
b) no condomínio edilício, salvo a unidade do zelador, nenhuma outra pode ser privada de acesso à via pública. à INCORRETA: Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público, no condomínio edilício.
c) a cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas demais partes comuns. àCORRETA!
d) no condomínio geral, cada condômino pode usar a coisa no limite proporcional de sua parte ideal. à INCORRETA: Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação.
Resposta: C