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GABARITO D
a) Art. 66 Parágrafo 4o. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
b) Art. 68 Parágrafo 2o. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Parágrafo 3o. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
c) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá contituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
d) Art. 62 Parágrafo 1o. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreria e a garantia de seus membros.
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Quanto à letra B:
Só lembrando:
Delegação pelo CN será através de RESOLUÇÃO (art. 68, par. 2º, CF)
Sustação pelo CN, caso o Presidente extrapole dos limites da resolução será através de DECRETO LEGISLATIVO (art. 49, V, CF).
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Letra D
Complementando...
Vedações para edição de medidas provisórias:
-Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
-Direito penal, processual penal e processual civil;
-Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
-Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
-Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
-Reservada a Lei complementar;
-Projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Prof. Nádia Carolina/Ricardo Vale
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Para guardar as hipóteses que não cabe Medida Provisória:
Nascidos na cidade dos partidos políticos elegem o dto penal, processual penal e processual civil, ORGANIZAM O JUDICIÁRIO E O MP com créditos decorrentes do orçamento previsto nos planos plurianuais e nas diretrizes orçamentárias, mas não podem sequestrar bens ou poupança popular reservada à lei complementar ou já diaciplinado em Projeto de Lei aprovado no Congresso e pendente de sançao ou veto, nem possuem serviço local de gás canalizado...
Atenção, cai mais que o time da Argentina em final de Copa do Mundo: Direito Civil e Créditos Extraordinários (guerra) PODE por Medida Provisória...
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Para quem ficou na dúvida qto à letra A, visto que inicialmente foi uma dúvida minha, mas analisando friamente ela realmente está errada.
Como sabemos, o veto do PR pode ser derrubado pelo voto da maioria ABSOLUTA dos Dep. E Sen.
Mas 2/3 não é maior do que a metade? Sim. Mas e se for 2/3 da votação dos presentes, isso implica ser maior do que a maioria absoluta? Esse é onde o erro se encaixa.
Abraço.
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A questão aborda a temática constitucional
relacionada ao Processo Legislativo. Analisemos as assertivas à luz da CF/88:
Alternativa a: está incorreta. Conforme art.
66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a
contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores".
Alternativa b: está incorreta. Conforme art.
68, § 2º - “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução
do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu
exercício".
Alternativa c: está incorreta. Segundo art. 67
– “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir
objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
Alternativa d: está correta. Conforme
art. 62, § 1º - “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] c)
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
garantia de seus membros".
Gabarito
do professor: letra d.
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GABARITO D
a) o veto presidencial pode ser rejeitado pelo voto de dois terços dos Deputados e Senadores.
Art. 66 Parágrafo 4o. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
b) a elaboração de lei delegada pelo Presidente da República depende de decreto legislativo autorizativo, editado pelo Congresso Nacional e que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício, sem sujeição do projeto ao Congresso Nacional.
Art. 68 Parágrafo 2o. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Parágrafo 3o. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
c) matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá, em qualquer hipótese, constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá contituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
d) entre outras matérias, é vedada a edição de Medida Provisória sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Art. 62 Parágrafo 1o. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreria e a garantia de seus membros.
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"Outrossim, ainda que não exista vedação constitucional expressa nesse sentido, não se deve admitir que sejam regulamentadas por medidas provisórias matérias reservadas à iniciativa legislativa exclusiva dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público". (NOVELINO, 2019, p. 709)
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GABARITO: D
A) INCORRETA.
CF/88
Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
B) INCORRETA.
CF/88
Art. 68, § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
C) INCORRETA.
CF/88
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
D) CORRETA.
CF/88
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
[...] c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
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Busquem a explicação do Lucc O. Muito boa. Ainda acho que a banca poderia sacanear. Mas nessa questão, indo por eliminação, realmente só sobra a D, que seria a "mais correta". Tem questões que quando falam de emendas a constituição colocam que é necessária aprovação de 2/3, que pela lógica é maior que 3/5, por isso a alternativa é tida como certa.
No caso dessa questão, tendo em vista tudo o que foi levantado, acredito que a melhor forma para respondê-la é indo pela alternativa "mais correta", visto que a alternativa D é o texto de lei seco, perfeito. Isso facilita a questão.