SóProvas


ID
2018359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.

No tocante aos crimes contra o patrimônio, o direito penal brasileiro tutela tanto a posse quanto a propriedade. O sujeito ativo desse tipo de crime poderá ser qualquer pessoa, não se exigindo qualidade especial do sujeito ativo do delito. Se, em um clube de tiro, por erro, um civil se apossar voluntariamente da arma de um PM, responderá por furto culposo.

Alternativas
Comentários
  • Único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa, é o crime de receptação previsto no artigo 180 § 3º do Cp: Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

  • Além de não existir furto culposo, o erro sobre a coisa é punível justamente a qual recai a conduta; diferente do erro na execução e da pessoa, ambas levará em sonsideração a vítima pretendida, e não a atingida.

  • Crimes culposos:

        Contra a vida -:> só o HOMICIDIO

        Contra o Patrimônio -:> só a Receptação culposa

        Contra a administração pública -:> só o peculato culposo

        Contra a lei de drogas -:> só no que diz respeito aos verbos "MINISTRAR e PRESCREVER"

        Contra a lei 8666 -:> NÂO HÀ

        Contra abuso de autoridade -:> Não HÀ

     

  • Matei a questão quando citou que seria furto culposo = > Não existe furto culposo!

  • Lembre-se que se for temporariamente segundo o CPM: 

    Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Responderá pelo art.20 Erro de tipo

  • Luan Costa também não "hà" crase. kkkkk, brincadeira, mas que não existe isso é verdade.

  • furto culposo kkkk essa é nova

  • "por erro se apossar VOLUNTARIAMENTE" rs

  • Furto culposo..kkk

  • Simples, o que seria FURTO CULPOSO? Isso ao menos existe?

    Gab.: ERRADO

  • Não existe Furto culposo.

  • ué Entendi Nada kkkk
  • furto culposo ??

    kkkkk

  • furto culposo ??

    kkkkk

  • sabendo que não existe furto culposo, já da para matar a questão

  • Da para acertar a questão sabendo que não existe furto culposo

    e

    Sabendo do instituto do Furto por erro de tipo

    Ex:

    "A" com seu notebook na faculdade, sai da sala na hora do intervalo e o deixa carregando na tomada.

    "B" com um notebook do mesmo modelo, e bem semelhante ao de "A" coloca o seu computador também para carregar na tomado a lado.

    "A" volta a sala, e não querendo assistir a próxima aula sai apressado pegando o notebook na tomada.

    Acontece que "A" por engano, pegou o notebook de "B".

    Olhando apenas para o elemento do tipo penal, é por obvio que houve o crime de furto, mas como menciona o Art.20 , CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Logo, se o crime de furto não há previsão quanto a punição na forma culposa, não haverá o crime.

    A sua conduta é atípica, nem se discute a inescusabilidade, haja vista não existir o furto culposo.

  • Obs: Não existe furto Culposo.

  • Ta igual o caso do Estupro Culposo kkkkkkkk

  • Não existe furto culposo.

  • ERRO DE TIPO

    Quando há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal.

    • Ele, literalmente, não tem consciência plena do que está fazendo.

    ☛ Ex: João, após o término de uma reunião e trabalho, levanta, acreditando ser o seu aparelho, pega o celular de Fábio (seu colega), põe no bolso e vai embora.

    ➥ João sabe que subtrair um aparelho celular é crime de furto, e ele só levou o dispositivo de Fábio por acreditar fielmente que era o seu, ou seja, teve uma falsa percepção da realidade.

    -

    ► Previsão legal:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [...]

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

    ➥ O agente pratica conduta desconhecendo (ignorância) ou interpretando de forma errônea a norma de proibição (crimes comissivos).

    ☛ Ex: Mulher que pratica aborto sem ter o conhecimento da proibição do aborto; e

    Estrangeiro que no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também.

    [...]

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL

    ➥ O erro é relativo à norma mandamental (crimes omissivos).

    ☛ Ex: O sujeito deixa de prestar socorro porque acredita que não está obrigado, uma vez que não tem nenhum vínculo com a vítima, ou porque acredita que não está obrigado a socorrer; e

    A pessoa vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

    Mas atenção! ☛ Só é possível nos crimes omissivos impróprios.

    • É o erro quanto a condição de garante!

    [...]

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    ➥ É também conhecido como erro de permissão (descriminante putativa por erro de proibição). O agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. Portanto, não se trata sobre as normas proibitivas ou mandamentais.

    ☛ Ex: Pai que mata o homem que estuprou a filha depois de saber do acontecimento dos fatos, imaginando agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    [...]

    Conclusão...

    Erro de tipo  Não sei o que faço, se soubesse não faria Exclui a tipicidade

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito Exclui a culpabilidade

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • No ordenamento jurídico brasileiro não há previsão de fruto culposo, trata-se, portanto, de uma condulta atípica

    Gabarito: Errado

  • Erro de tipo, exclui a tipicidade.

  • kkkk Furto culposo, furtei sem querer querendo,

  • Amém JESUS...

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  • Fato atípico não existe previsão legal do Crime de Furto Culposo

  • Trata de um erro de tipo, ou seja, o agente não sabe o que está fazendo. no caso da questão, é erro do tipo da modalidade escusável, evitável, que poderá ser punida a título de culpa se previsto em ele. como não há modalidade culposa no furto, fato atípico.

  • Furtar sem querer kkkk essa é boa

  • Não existe furto culposo.

  • ERRO DE TIPO

    ESCUSÁVEL - O AGENTE NÃO PODERÁ CONHECER, DE FATO A PRESENÇA DO ELEMENTO. EXCLUI DOLO E CULPA,

    INESCUSÁVEL - O AGENTE PODERIA TER EVITADO MEDIANTE UM ESFORÇO MENTAL, RAZOÁVEL. EXCLUI O DOLO.

  • Caíque Bruno- Tu fala de escusável e coloca lado a lado de evitável como se fossem sinônimos e ainda diz que poderá ser punido a título de culpa! o senhor se equivocou e trocou escusável por inescusável. CORRIGINDO: escusável(desculpável, inevitável, nesse caso exclui-se o dolo e a culpa) INESCUSÁVEL(indesculpável, evitável, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei).

  • Fica caracterizado o erro do tipo. Se ele soubesse que a arma não era a dele, com certeza ele teria devolvida ao PM.

    Além disso, como os colegas já mencionaram, não há furto na modalidade culposa.

    GAB: E.

  • Não existe furto culposo.

  • Erro de tipo!!

  • Não existe furto culposo

  • O furto não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, mas lembrando que, se for funcionário público, a capitulação é outra (peculato-furto). O sujeito passivo, por sua vez (vítima) poderá ser tanto o proprietário como o possuidor ou até mesmo o detentor do bem móvel objeto da subtração.

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