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Único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa, é o crime de receptação previsto no artigo 180 § 3º do Cp: Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
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Além de não existir furto culposo, o erro sobre a coisa é punível justamente a qual recai a conduta; diferente do erro na execução e da pessoa, ambas levará em sonsideração a vítima pretendida, e não a atingida.
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Crimes culposos:
Contra a vida -:> só o HOMICIDIO
Contra o Patrimônio -:> só a Receptação culposa
Contra a administração pública -:> só o peculato culposo
Contra a lei de drogas -:> só no que diz respeito aos verbos "MINISTRAR e PRESCREVER"
Contra a lei 8666 -:> NÂO HÀ
Contra abuso de autoridade -:> Não HÀ
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Matei a questão quando citou que seria furto culposo = > Não existe furto culposo!
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Lembre-se que se for temporariamente segundo o CPM:
Furto de uso
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.
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Responderá pelo art.20 Erro de tipo
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Luan Costa também não "hà" crase. kkkkk, brincadeira, mas que não existe isso é verdade.
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furto culposo kkkk essa é nova
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"por erro se apossar VOLUNTARIAMENTE" rs
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Furto culposo..kkk
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Simples, o que seria FURTO CULPOSO? Isso ao menos existe?
Gab.: ERRADO
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Não existe Furto culposo.
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ué Entendi Nada kkkk
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furto culposo ??
kkkkk
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furto culposo ??
kkkkk
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sabendo que não existe furto culposo, já da para matar a questão
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Da para acertar a questão sabendo que não existe furto culposo
e
Sabendo do instituto do Furto por erro de tipo
Ex:
"A" com seu notebook na faculdade, sai da sala na hora do intervalo e o deixa carregando na tomada.
"B" com um notebook do mesmo modelo, e bem semelhante ao de "A" coloca o seu computador também para carregar na tomado a lado.
"A" volta a sala, e não querendo assistir a próxima aula sai apressado pegando o notebook na tomada.
Acontece que "A" por engano, pegou o notebook de "B".
Olhando apenas para o elemento do tipo penal, é por obvio que houve o crime de furto, mas como menciona o Art.20 , CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Logo, se o crime de furto não há previsão quanto a punição na forma culposa, não haverá o crime.
A sua conduta é atípica, nem se discute a inescusabilidade, haja vista não existir o furto culposo.
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Obs: Não existe furto Culposo.
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Ta igual o caso do Estupro Culposo kkkkkkkk
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Não existe furto culposo.
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ERRO DE TIPO
➥ Quando há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal.
- Ele, literalmente, não tem consciência plena do que está fazendo.
☛ Ex: João, após o término de uma reunião e trabalho, levanta, acreditando ser o seu aparelho, pega o celular de Fábio (seu colega), põe no bolso e vai embora.
➥ João sabe que subtrair um aparelho celular é crime de furto, e ele só levou o dispositivo de Fábio por acreditar fielmente que era o seu, ou seja, teve uma falsa percepção da realidade.
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► Previsão legal:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
[...]
ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
➥ O agente pratica conduta desconhecendo (ignorância) ou interpretando de forma errônea a norma de proibição (crimes comissivos).
☛ Ex: Mulher que pratica aborto sem ter o conhecimento da proibição do aborto; e
Estrangeiro que no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também.
[...]
ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL
➥ O erro é relativo à norma mandamental (crimes omissivos).
☛ Ex: O sujeito deixa de prestar socorro porque acredita que não está obrigado, uma vez que não tem nenhum vínculo com a vítima, ou porque acredita que não está obrigado a socorrer; e
A pessoa vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.
Mas atenção! ☛ Só é possível nos crimes omissivos impróprios.
- É o erro quanto a condição de garante!
[...]
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO
➥ É também conhecido como erro de permissão (descriminante putativa por erro de proibição). O agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. Portanto, não se trata sobre as normas proibitivas ou mandamentais.
☛ Ex: Pai que mata o homem que estuprou a filha depois de saber do acontecimento dos fatos, imaginando agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.
[...]
Conclusão...
Erro de tipo → Não sei o que faço, se soubesse não faria → Exclui a tipicidade
Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito → Exclui a culpabilidade
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.
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No ordenamento jurídico brasileiro não há previsão de fruto culposo, trata-se, portanto, de uma condulta atípica
Gabarito: Errado
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Erro de tipo, exclui a tipicidade.
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kkkk Furto culposo, furtei sem querer querendo,
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Amém JESUS...
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Fato atípico não existe previsão legal do Crime de Furto Culposo
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Trata de um erro de tipo, ou seja, o agente não sabe o que está fazendo. no caso da questão, é erro do tipo da modalidade escusável, evitável, que poderá ser punida a título de culpa se previsto em ele. como não há modalidade culposa no furto, fato atípico.
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Furtar sem querer kkkk essa é boa
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Não existe furto culposo.
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ERRO DE TIPO
ESCUSÁVEL - O AGENTE NÃO PODERÁ CONHECER, DE FATO A PRESENÇA DO ELEMENTO. EXCLUI DOLO E CULPA,
INESCUSÁVEL - O AGENTE PODERIA TER EVITADO MEDIANTE UM ESFORÇO MENTAL, RAZOÁVEL. EXCLUI O DOLO.
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Caíque Bruno- Tu fala de escusável e coloca lado a lado de evitável como se fossem sinônimos e ainda diz que poderá ser punido a título de culpa! o senhor se equivocou e trocou escusável por inescusável. CORRIGINDO: escusável(desculpável, inevitável, nesse caso exclui-se o dolo e a culpa) INESCUSÁVEL(indesculpável, evitável, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei).
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Fica caracterizado o erro do tipo. Se ele soubesse que a arma não era a dele, com certeza ele teria devolvida ao PM.
Além disso, como os colegas já mencionaram, não há furto na modalidade culposa.
GAB: E.
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Não existe furto culposo.
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Erro de tipo!!
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Não existe furto culposo
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O furto não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, mas lembrando que, se for funcionário público, a capitulação é outra (peculato-furto). O sujeito passivo, por sua vez (vítima) poderá ser tanto o proprietário como o possuidor ou até mesmo o detentor do bem móvel objeto da subtração.
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