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Em relação à aplicabilidade da norma penal incriminadora, admite-se a interpretação a analogia, para assegurar que determinados fatos, assemelhados aos descritos na norma criminal sancionadora, ainda que não previstos expressamente na legislação penal, não fiquem sem punição.
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GAB: E
Analogia não, e sim interpretação anlógica.
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GAB: E
A analogia nao é uma tecnica de interpretaçao do direito penal, e sim a interpretaçao analógica.
#DEUSNOCOMANDO!!
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CUIDADO!
Analogia é diferente de interpretação analógica.
Analogia é uma forma de intergração da lei (suprir a lacuna da lei). Já a interpretação analógica é um método interpretativo.
A analogia (também chamada de integração analógica, de suplemento analógico ou de aplicação analógica) é um método de integração do ordenamento jurídico, por meio do qual o aplicador do direito procurar solucionar as lacunas existentes na legislação.
Por outro lado, a interpretação analógica é um recurso utilizado para extrair o verdadeiro conteúdo de uma determinada norma penal, com base em critérios de semelhança estabelecidos pelo próprio legislador. Trata-se de um método interpretativo.
Fonte: http://www.rotadocriminalista.com.br/voce-sabe-qual-e-a-diferenca-entre-analogia-e-interpretacao-analogica/
Deus é fiel.
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LEI (presente) diz: Ato(praticou) LEI (futuro)
Furto é crime O humem comete crime de: Homicidio
furto e homicidio
Nesse caso, ele vai ser punido por crime de furto não pelo homicidio.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o reú.
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ANALOGIA SÓ EM BENEFICIO
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A questão, faz alusão ao art. 1º do cp
"Não há crime sem lei anterior que o defina, e nem pena sem previa cominação legal."
Nullun crime, nulla poena, sine praevia lege!
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A analogia no DP só é aceita para beneficiar o agente conforme o antigo ordenamento jurídico.
Analogia no DP:
----- > IN MALAM PARTEM ( prejudicar ) NÃO aceita
------> IN BONAM PARTEM ( beneficiar ) aceitar
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RHC 106481/MS - STF
Com rela�cão a interpreta�cão extensiva, parte da Doutrina entende que é possível, outra parte entende que, à semelhanc�a da analogia in malam partem, não é admissível. A interpreta�cão extensiva difere da analogia, pois naquela a previsão legal existe, mas esta implícita. Nesta, a previsão legal não existe, mas o Juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente,deva ser assim enquadrada.
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"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Art. 1º - CP
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Analogia = LACUNA
Interpretação Analógica = método de interpretação.
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Analogia → só para beneficiar
Interpretação analógica→ beneficiar ou prejudicar
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só admite se analogia para beneficiar o réu
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É vedada a utilização de analogia no direito penal, salvo se for para benefício do réu.
Gabarito - E