Quanto a primeira parte da frase: Prisão Preventiva
Persecução Penal > fases: a primeira fase corresponde à fase investigativa, pré-processual, representada pelo Inquérito Policial
A segunda fase corresponde à fase processual, a ação penal, que só irá existir se houver a denúncia.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal...etc
Quanto a segunda parte da frase: Apresentação Espontânea
A apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:
Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. Norma revogada.
Mas, no entanto, que embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva.