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Del 3.689, Código de Processo Penal:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação (e não CITAÇÃO como na questão) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (e não dez, como na questão).
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
A questão está completamente errada!?
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Não entendi também . não sao 15 dias?
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Correta, pois antes do recebimento da denúncia ou queixa será oportunizada a defesa preliminar, correspondente aos 15 dias, conforme prevê o art. 514 do CPP, no entanto após o recebimento, o acusado será citado para responder a acusação em 10 dias, seguindo o rito ordinário.
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Está correta porque a questão trata da fase após a notificação ou seja o Juiz já recebeu a denuncia:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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1° - 15 dias = Resposta Preoiminar
2° - 10 dias = Resposta a Acusação
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A questão é dúbia, porém é possível chegar a bom entendimento. O prazo de 15 dias para resposta preliminar é pré-processual. Oportuno ainda dizer que a legislação diz que o servidor suspeito será NOTIFICADO a apresentar a defesa prévia no prazo de 15 dias, devendo juntar também documentos e provas que comprovem sua inocência ou a justificativa pelas quais não é possível a juntada. Após, em caso de haver o processo, seguirá este o rito ordinário, onde oferecida a denúncia, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.