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ID
2018431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Ao contrário da lei penal comum, o CPM em vigor considera imputável o maior de 16 anos, a exemplo de alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino sob direção e disciplina militares. Diante da prática de um ilícito penal militar, esses alunos ficam sujeitos às sanções penais e disciplinares previstas no CPM.

Alternativas
Comentários
  • O artigo mencionado pela colaboradora Fernanda não foi recepcionado pela Constituição de 1988, lembrando que a Legislação Penal Castrense foi editada em 1969, alguns institutos que nela são expressos não foram recepcionados pela CRFB/88, outro exemplo é a incomunicabilidade do preso.

    Art. 136, CF, § 3º - Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    Bons estudos. 

  • Fernanda Zadinello, CUIDADO! 

    O artigo mencionado, como nos ensinou Marcos Adorno logo acima, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. 

    O CPM traz punibilidade aos menores de dezoito anos, porém a Constituição traz em seu artigo 228 a maioridade penal, que só é alcançada aos 18 anos completos. Abaixo disso, ficam sujeitos à legislação especial, diga-se de passagem o ECA. 

    Bons estudos! 

  • CF não recepcionou o dispositivo? Ok, mas acredito o que torna a questão ainda mais errada é o fato de o CPM não prever sanções disciplinares.

  • Errado
     

    esse artigo não foi recepcionado pela Constituição de 88 que veio bem depois do nosso CPM... a CF manda na bagaceira toda

  • TODAS AS RESPOSTAS DATAS AQUI ESTÃO EQUIVOCADAS ! O GABARITO É ERRADO PORQUE NÃO É 16 ANOS E SIM 17 ANOS.

     Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

            a) os militares;

            b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

            c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

    ALÉM DISSO, eles ficam submetidos a MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS, CURATIVAS do ECA e não do CPM.

  • ESSE ARTIGO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88!

  • Aluno é 17.

  • ESSE ARTIGO NÃO FOI RECEPCIONADOOOO PELA CFFFFFFF!!!

  • Só para complementar...

    Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

    Segundo a legislação especial, comete ato infracional, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.

  • Aplica ECA