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ID
2018434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços.

Alternativas
Comentários
  •  Embriaguez

            Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • A inimputabilidade por embriaguez no Código Penal Castrense se dá em 2 casos:

     

    a) Patológica (proveninte de doença do vício do alcoolismo);

    b) Acidental (caso fortuito ou de força maior) o que acontece no presente caso. 

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Não entendi o gabarito da questão. O artigo 49, CPM diz que: "Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato..."

    Ora, o CPM não diz que o agente será inimputável no caso da embriaguez completa, mas sim que NÃO será IGUALMENTE IMPUTÁVEL !!

    Aí vem o parágrafo único e diz que: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    A questão diz que: Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços.

    Por isso o gabarito, ao meu ver, seria CERTO. alguém saberia detalhar a questão? 

     

  • SE TIVESSE DIMINUIDO CONSIDERAVELMENTE  ACAPACIDADE SERIA CASO DE REDUÇÃO FACULTATIVA(CASO EM QUE SERIA FACULTADA A REDUÇÃO DA PENA (SALVO OS CASOS DO 113, CPM), PORÉM HOUVE A PERDA DA CAPACIDADE POR COMPLETO, ENTAO ESTAMOS DIANTE DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.

  • @Victor Assumpção

    Não é igualmente imputável é a mesma coisa que dizer que é é inimputável!

    O agente estava completamente embriagado, como se pode notar nesse trecho: "...tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental."

    Logo, não há que se falar em semi-imputabilidade do parágrafo único, mas sim no caput do artigo 49.

    Espero ter ajudado. :)

  • Palavra chave: "COMPLETAMENTE"

  •  Embriaguez

           Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior...

  • Era incapaz de enteder o comportamento ilícito no momento do fato...

  • #PMMINAS