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gabarito CERTO
Exercício de comércio por oficial
Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
RDM - Art. 7º São contravenções disciplinares:
40. fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar;
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Achei a pergunta muito capciosa, pois tem sentido ambíguo "crime de comércio ILÍCITO" à luz do CPM o art. 204 se refere ao comercio Lícito exercido por oficial... bem fdp essa banca...
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Mais uma vez eu repito. A questão é facil mas não basta ser somente oficial, tem que ser OFICIAL DA ATIVA
Explico:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Regra geral: Qualquer um.
Exercício de comércio por oficial
Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar [..]( Por que da ativa? Sim...Porque temos a) Oficial da reserva; B) Oficial reformado.). A distinção é relevante? Sim, super.
Poderia ser qualquer um aqui pela regra do art.9, I ? Sim, contudo há uma "disposição especial", SER DA ATIVA.
Enfim, provavelmente mas um "entendedor" de direito militar que elaborou a questão.
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OBSERVAÇÃO: não existe crime de "comércio ilícito" no CPM, nem há nome de capítulo assim descrito. O que existe no CPM é o "exercício de comércio por oficial".
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Bons estudos.