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ID
2018479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

Caso um PM do DF praticasse vários crimes militares em continuidade delitiva no estado da Bahia, no de Goiás e no de Minas Gerais, vindo a ser preso no último estado, nessa situação, se o juiz da Auditoria Militar de Minas Gerais praticasse algum ato no processo, tornar-se-ia prevento.

Alternativas
Comentários
  • O militar é julgado pela justiça militar do seu respectivo estado. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Prevenção. Regra

            Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

            Casos em que pode ocorrer

            Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

            a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

            b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

            c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

            d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

    E agora? Rodolfo...  qual artigo está baseada a tua resposta?

  • Caros colegas, de acordo com a Súmula 78 do STJ caberia a JUSTIÇA MILITAR DO DF julgar seus militares, ainda que ele tenha cometido crimes em outros estados.

     

    Súmula 78 ( STJ): “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o crime tenha sido praticado em outra unidade federativa”

     

    Fé e Determinação...

  • Se no presente caso o Militar fosse um militar das forças armadas, firmaria pela prevenção. Art.101 CPPM. 

     

    Súmula 78 ( STJ): “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o crime tenha sido praticado em outra unidade federativa”

  • Boa, . ., usuário sem nome que comentou sobre o art. 101 do CPPM!

    Mas, ainda na hipótese levantada de o militar ser das Forças Armadas, o embasamento não seria o art. 95, c, do CPPM (continuidade delitiva), em vez do art. 101? A questão fala que ele praticou vários crimes em continuidade delitiva em vários estados. O art. 100, b, trata da continência por concurso formal (uma única pessoa pratica uma única conduta com vários resultados). O que você acha?

  • Se fosse praticado por militar das F.A, seria caso de firmamento da competência por prevenção, com base no art. 95, "c", do CPM, uma vez que o referido artigo trata das situaçoes em que um DELITO ÚNICO abrange mais de um juízo, daí a necessidade de se fixar o juiz prevento (Frise-se que a continuidade delitiva é considerada como conduta criminosa única por ficção jurídica). As hipóteses do art. 101, por sua vez, dizem respeito a causas conexas, ou seja, mais de um crime, processados em ações distintas, que são juntados conforme as regras de jurisdição prevalecente (EX: Justiça Especializada > Justiça Comum).

  • Art. 96 competência pelo local de serviço para o militar em situação de atividade o lugar da infração, quando este nao puder ser determinado, sera o da unidade, navio, força ou organização em que serve, não lhe sendo aplicado o criterio da prevenção.

  • Julga a justiça militar da atuação

    Abraços

  • Não me conformo com essa questão. Havendo continuidade delitiva, praticada em duas ou mais jurisdições, será aplicado o critério da prevenção. A fixação da competência especial, ou seja, da sede de serviço do militar ativo, só é aplicada quando não se pode determinar o lugar da infração, coisa que não acontece no caso narrado.

    Inclusive, a questão nem especifica que o militar é da ativa, para que a competência por prevenção fosse afastada e fixada conforme sede de serviço.

  • A prevenção no Código de Processo Penal militar só se aplica em casos de Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização (Art. 96)

    REGRA - LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 88)

    EXCEÇÃO 1 - RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO - MILITAR INATIVO (ART. 93)

    EXCEÇÃO 2 - LUGAR DE SERVIÇO - MILITAR EM ATIVIDADE (ART. 96)

  • modo ESPECIAL: pela sede do lugar de serviço. 

  • juiz prevento é aquele que teve o primeiro contato com a causa. A prevenção não determina e nem modifica a competência, pois ela só escolhe entre juizes competentes, apenas um, o juiz prevento, para que ele prossiga com a causa.

    Súmula 78 ( STJ): “Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o crime tenha sido praticado em outra unidade federativa”

    Ou seja, militar estadual sempre será julgado pela justiça militar de seu próprio Estado.