SóProvas


ID
2018497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue o item a seguir.

A classificação do crime contida na denúncia ou queixa, consistente na indicação dos dispositivos da lei penal militar violada, não vincula o juízo, uma vez que poderá ser alterada, quando do julgamento, com observância das normas processuais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

     

     Art. 687. Os órgãos da Justiça Militar, tanto em primeira como em segunda instância, poderão alterar a classificação do crime, sem todavia inovar a acusação.

            Parágrafo único. Havendo impossibilidade de alterar a classificação do crime, o processo será anulado, devendo ser oferecida nova denúncia.

  • GABARITO - CERTO

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

     

     

  • Instituto congruente com a emendatio libeli no CPP. 

     

    Bons estudos. 

  • CERTO

     

    "A classificação do crime contida na denúncia ou queixa, consistente na indicação dos dispositivos da lei penal militar violada, não vincula o juízo, uma vez que poderá ser alterada, quando do julgamento, com observância das normas processuais pertinentes."

     

     Art. 687. Os órgãos da Justiça Militar, tanto em primeira como em segunda instância, poderão alterar a classificação do crime, sem todavia inovar a acusação.

     

  • Emendatio, não muda o fato

    Mutatio, muda

    Abraços

  • o que me fez errar essa questão foi que Promoção da ação penal segundo o Art. 29. é PÚBLICA e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    sendo assim não possivel o ajuizamento de queixa crime.

    no entanto, Em relação ao processo penal militar, sustenta Jorge Alberto Romeiro(13) que “enquanto inexistir lei dispondo sobre a forma de ser exercida a novel ação penal militar, é no CPP comum que vamos buscá-la em face do disposto no art. 3º do CPPM, apertis verbis : ‘Os casos omissos neste Código serão supridos: ... c) pela analogia’ ”