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ID
2018863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, valendo-se do cargo de chefia que ocupava em determinado órgão público, exonerou Ricardo do cargo em comissão que ocupava. No ato de exoneração, João alegou que Ricardo era desidioso e que havia faltado a 15 dias de trabalho no mês anterior à exoneração.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativo a ato administrativo.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, mesmo que o ato de exoneração de cargo em comissão seja discricionário, nessa situação, a validade do ato vincula-se à existência dos motivos alegados para a exoneração de Ricardo. Assim, se os motivos alegados forem falsos, o ato será considerado nulo.

Alternativas
Comentários
  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.
    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Mesmo nas situações que a Lei dispensa motivação, se ela for feita, ela passa a integrar o ato. Portando, se a motivação for falsa ou viciada o ato também é viciado. Isso é chamado de TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (os motivos que determinaram a prática do ato vinculam esse ato).

  • Uma questão CESPE 2015  que trata exatamente desse tema, é de suma importância os senhores memorizarem ela ou acrescentarem essa questão como um resumo/revisão: 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU  Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.  Corretíssimo

  • Entende-se FALSO, como ILEGAL, logo, considera-se NULO. 

  • O MACETE É ESSE, NÃO TA OBRIGADO A MOTIVAR, MAS SE MOTIVOU O FATOS TEM QUE SER VERDADEIROS. 

    SE O FATO DESCRITO NA MOTIVAÇÃO FOR FALSO, O ATO VAI SER NULO.

     

    #PMAL2018           QUE DEUS ME ABENÇOE NESSA NOVA JORNADA.

  • esmo que o ato de exoneração de cargo em comissão seja discricionário, nessa situação, a validade do ato vincula-se à existência dos motivos alegados para a exoneração de Ricardo

    AÍ eu fico sem entender, a questão colocou como se fosse obrigatorio a existência dos motivos, já na colocação do colega, não é obrigatorio, vai entender...

  • não deveria ser anulável?

  • Simplesmente eu matei a questão apenas nessa parte do enunciado sem ler a situação hipotética: '' Assim, se os motivos alegados forem falsos, o ato será considerado nulo ''.

    " Correto "

  • O ato e anulável quando contém vícios no caso ilegalidades