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O poder judiciário atua quanto à legalidade, nunca quanto ao mérito do ato administrativo, salvo quando o mérito se basear em princípios e estes forem contrariados, porem é este a exceção.
Bons estudos.
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O Poder Judiciário não pode revogar ato discricionário da administração que não seja a sua ,porém pode anular em caso de ilegalidade sempre por provocação.
Errado
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Poder Judiciário não pode revogar ato discricionário.
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ATO ILEGAL, O PODER JUDICIARIO PODE ANULAR (SE PROVOCADO) TANTO ATOS VINCULADOS COMO DISCRIONARIOS.
#PMAL2018
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PODE SIM!
SE MOTIVOU NÃO É MAIS ATO DISCRICIONÁRIO, MAS VINCULADO!
MOTIVO: Ricardo era desidioso e que havia faltado a 15 dias de trabalho .
SE ATO ILEGAL! O JUDICIÁRIO PODE SER PROVOCADO E ANULAR ATO ILEGAL!
PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATO DISCRICIONÁRIO!
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nada escapa à apreciação do "Judeciario!"
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ilegal o ato pode ser revisto pela própria administração ou pelo JUDICIÁRIO
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Teoria dos motivos determinantes: se a autoridade justifica a decisão tomada em um ato discricionário, como no caso da questão, esta fica vinculada aos motivos alegados. Logo, provando o servidor que não era desidioso e que não havia faltado pelos 15 dias, pode pleitear no judiciário a nulidade de sua exoneração.
Gabarito: certo.
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GABARITO: ERRADO
Poder Judiciário não pode revogar ato discricionário. OK...mas observe a situação como um todo:
O cargo era em comissão, livre nomeação e livre exoneração, João não precisava inserir MOTIVAÇÃO (pois não é requisito de validade do ato) MAS ao dizer que ele era desidioso e ausente, ele inseriu a motivação no ato de exoneração, a motivação quando presente terá que ser verdadeira, caso contrário o ato é ilegal e deve ser anulado (TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)
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Motivou? O fumo entrou!
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Não é obrigado motivar, mas já que o fez, deixou de ser vinculado.
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O poder judiciário pode apreciar/analisa a ilegalidade do ato administrativo mas Não analisa o mérito do ato administrativo.
Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, não precisam ser motivados, porém se forem motivados poderá ser apreciado pelo judiciário a legalidade/veracidade da motivação como ato vinculado.