-
O delegado não arquiva nada. O IP é do MP.
-
Quem arquiva é o JUÍZ!!!
-
Autoridade policial NÃO ARQUIVA!
Autoridade policial NÃO ARQUIVA!
gab (E)
-
ERRADO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.
O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
Autoridade policial não arquiva
O DELEGADO JAMAIS, EM HIPOTESINE NENHUMA, NUNCA, NEM QUE A VACA TUSSA , EX, NEVER, NUNQUINHA DA SILVA, PODERA ARQUIVA!
https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=842
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Somente quando mudar o caminho, conseguirá mudar o destino."
-
o delegado de policia nunca poderá arquivar!
somente o juiz arquiva!
-
Apenas o Judiciário (Juiz ) tem o poder de arquivar.
-
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA SOMENTE PODERÁ REQUERER O ARQUIVAMENTO.
SOMENTE O O JUIZ PODERÁ ARQUIVAR O IP
-
quando vem mandando AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVA IP, 100% ERRADA
-
somente o JUIZ poderá arquivar o IP!!!
-
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP, PODENDO ESTE REQUERER O ARQUIVAMENTO. SOMENTE O JUÍZ PODERÁ ARQUIVAR. (DIGITANDO PARA MEMORIZAR) TMJ
-
somente o juiz!
-
HOUVE ALTERAÇÃO NO PROCESSO DE ARQUIVAMENTO
⇒ O próprio MP ordena o arquivamento do IP
⇒ Ordenado o arquivamento o membro do MP comunicará o arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial
⇒ O membro do MP encaminha os autos para a instância de revisão ministerial (órgão do MP que fará a revisão da decisão) para fins de homologação
Procedimento atualizado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
-
Delegado de polícia não tem poder para arquivar IP. (sem exceção)
PMAL 2021!!!
-
Delegado não arquiva o IP
Resposta: Errado
-
O delegado não tem autoridade para o arquivamento do inquerito.
-
o MP que ordena o arquivamento
-
ERRADA.
Autoridade Policial NÃO pode arquivar.
Juiz PODE arquivar!
MNISTÉRIO PÚBLICO pode fazer a solicitação de arquivamento do IP ao JUIZ.
-
Delegado de polícia não pode arquivar .
-
INDISPONIVEL -após a instauração,o delegado não tem a competência para arquivar PM AL 21
-
Autoridade policial NÃO arquiva!!
-
Gabarito : Errado; Delegado não arquiva Inquérito Policial.
-
DELEGADO NÃO ARQUIVA IP.
''Os homens aprontam os cavalos para a batalha, mas quem dá a vitória é Deus, o SENHOR.''