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ID
2018923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

O regular arquivamento de IP que investigava crime de ação penal pública incondicionada, por decisão do juízo da vara criminal e a pedido do MP, com fundamento na ausência de elementos suficientes à propositura de ação penal contra o investigado, autoriza o ofendido ou seu representante legal a oferecer ação penal privada subsidiária da pública, já que o fato delituoso não pode ficar impune.

Alternativas
Comentários
  • Só é autorizado se ao ofendido ou ao seu representante legal a oferecer ação penal privada subsidiária da pública, mesmo que o fato delituoso não  fique impune, se o MP incerciar. 

  • QUESTÔES SUPER REPETIDAS EM VARIAS PROVAS DIFERENTES

  • ARQUIVAMENTO totalmente diferente de Inércia.

    GAb (E)

  • Gab E

     

    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública só é cabível nos Crimes de Ação Pública quando o MP não oferecer a denúncia no prazo legal (houver inércia do MP).

     

     

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Errado

    STJ, HC 21.074: É inadimissível o oferecimento de ação penal privada da subsidiária da pública  no caso de arquivamento implicito. O Juiz deve adotar o procedimento do art. 28, CPP. 

  • Não houve inércia do MP, não há o que se falar em desarquivamento de IP. 

  • REGULAR ARQUIVAMENTO, já diz tudo. questão errada.

  • "com fundamento na ausência de elementos suficientes à propositura de ação penal contra o investigado"

    NÃO OUVE INERCIA DO MEMBRO DO MP, ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • não houve inercia do MP, então não tem autorização para uma ação penal privada subsidiária.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública só ocorre em decorrência da INÉRCIA DO MP.

    #PMAL 2020

  • Vide art. 29 CPP

  • A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ OCORRE EM DECORRÊNCIA DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (DIGITANDO PARA MEMORIZAR) TMJ
  • AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, PROMOVIDA POR MEIO DA QUEIXA-CRIME QUANDO HOUVER INERCIA DO MP.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública só ocorre em decorrência da INÉRCIA DO MP.

  • Ação penal privada subsidiária da pública ocorre em decorrêcia da inércia do ministério público

    PM-GO 2021

  • Só ocorre ação penal privada subsidiária da pública, quando o ministério publico fica ausente, durante 6 meses.

  • ERRADA.

    Se não houve INÉRCIA, não há o que discutir!

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Além da resposta sobre a Inércia do MP comentada pelos colegas...

    Depois do Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/19) quem ordena o arquivamento de IP é o MP e não mais o juiz, e ao decidir pelo arquivamento do Inquérito, o Ministério Público envia para revisão ministerial tal decisão para homologação, e também deve informar ao investigado, à vítima e à autoridade policial, por fim, caso a vítima não concorde com o arquivamento, poderá solicitar a revisão da decisão por revisão ministerial. -Artigo 28, CPP.(anotem isso, as bancas vão cair matando nesse tema)

  • Se não fosse o caso de inércia. O prazo seria 5 dias réu preso e 15 dias réu solto

  • ERRADO

    • ação penal privada subsidiária da pública só em caso de inércia do MP.

    PMAL 2021

  • ação penal privada subsidiária da pública só ocorre em decorrência da inércia do ministério público . rumo PM Alagoas
  • Enrolou, enrolou e no fim abriu as pernas

  • Ação subsidiária da pública > Em caso de inércia do MP

    Inércia do MP:

    > Não oferecimento da denuncia;

    > Não determinar o arquivamento;

    > Não requisitar ao delegado novas diligências; e

    > Não oferecer o ANPP(Acordo de não persecução penal)

    É nós, seus brabos

  • Gabarito : Errado; somente em casos de Inércia do Ministério Público poderá solicitar ação penal privada subsidiária da pública, é como se fosse um despertador para o Ministério Público.

  • errado, ação penal subsidiária da pública é quando o MP´deixa passar o prazo, ele não faz nada

    a vitima ou seu representante legal tem o prazo de 6 meses decadencial para representar

  • Errado, somente nos casos de Inércia do MP