SóProvas


ID
2019454
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, não tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    FUNDAMENTOS

    Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal)

    Macete: SO.CI. DI. VA.PLU

    a) a SOberania;

    b) a CIdadania;

    c) a DIgnidade da pessoa humana;

    d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    e) o PLUralismo político;

     

    Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal)

    Macete: Conga ER.PRO

    a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    b) GArantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS(SOCIDIVAPLU)

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    GABA D

  • Vamos la!!

    “Art.1º..A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    BIZU:  SO"berania, CI"dadania, DI"gnidade, VA"lores, PLU"ralismo.

     SO, CI, DI, VA, PLU.

    BIZU!!! Para Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais

    DE-CO-R-A    P-I-S-C-I-NÃO

     

    DE – Defesa da paz

    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    – Autodeterminação dos povos

     

    – Prevalência dos direitos humanos

    I – Independência nacional

    S – Solução pacífica dos conflitos

    C – Concessão de asilo político

    I – Igualdade entre os Estados

    NÃO – Não intervenção

     

    O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:

    Art. 3º –  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON – GA – E – PRO

     I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade  e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO  para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)

    GAB:D

    Bons estudos!!

    "e a perseverança produz experiência, e a experiência a esperança"   

  • Então povos indígenas não são pessoa humana?... OK.

    Literalidade pura e simples.

    Mas a afirmação é no mínimo estúpida.

  • Que banca mequetrefe ... questão passiva de anulação, mesmo assim lendo brutalmente essa questão GABARITO: "D"

  •  A afirmação é no mínimo estúpida. (concordo)

    Porém jamais anularia essa questão!

  • LETRA D

     

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

     

    #valeapena

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

    #VemLogoPosse

  • Hahahah, o enunciado é mal elaborado, pois numa interpretação correta devemos entender que sendo os povos indígenas PESSOAS HUMANAS, sua dignidade É SIM fundamento da RFB. Afinal de contas, um não exclui o outro. Pelo contrário: um é PARTE do outro.

    Perguntinha DECOREBA. rs

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Gabarito Letra D!

  • Tem sim mas não esta expresso. Letra D

  • pegadinha pra quem só decora o     SO .CI .DI .VA .PLU

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa D - Incorreta! A dignidade dos indígenas não está prevista na Constituição como um fundamento da República. Como indígenas são seres humanos, estão abarcados pela dignidade da pessoa humana, fundamento da República previsto na Constituição. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).