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Letra A
CF/1988
A) CERTO - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
B) Errado - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
C) Errado - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Art. 34. VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
D) Errado - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
E) Errado - Mesmo erro da letra D
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Lembrando que na hipótese de violação aos princípios sensíveis e para prover execução de lei federal ou decisão judicial, a apreciação pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa (se for estadual) é dispensada.
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Complementando o comentário do colega DRUMAS:
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
.....
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Para prover a execução de ordem ou decisão judiciária, a intervenção da União nos Estados ou no DF segue a regra da alternativa "a". Mas é outra a regra quando a intervenção, embora tenha a mesma finalidade, seja operada, ou pela União nos Municípios dos Territórios federais, ou pelos Estados nos seus respectivos Municípios. Quando a intervenção recai sobre o Município, a teor do art. 35, inciso IV, da CR/88, não depende de requisição do STF, STJ ou TSE: depende, isto sim, do provimento do competente TJ à representação do MP (mais especificamente, do Procurador-Geral de Justiça, segundo a súmula nº 614 do STF).
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Qual o procedimento quando a intervenção é para por termo a grave comprometimento da ordem pública?
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Respondendo à pergunta da Mona Lisa
Na hipótese de intervenção federal quando for posto termo a grave comprometimento da ordem pública configura hipótese interventiva de ofício( Direta ou espontânea), o procedimento será o seguinte: O Presidente da República utilizando-se de sua discricionariedade, ou seja, julgando a situação passível de intervenção de acordo com o seu juízo, editará o decreto de intervenção e tem a obrigação de submetê-lo à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 h(Controle Político).Este dará provimento ao decreto ou não,no primeiro caso, a intervenção continuará surtindo seus efeitos, no segundo caso, o Presidente deverá suspendar a intervenção sob pena de cometer crime de responsabilidade
Esquema para fácil memorização: PRES --------> CN
Fundamentação legal: Da hipótese: Artigo 34, III, CF
Do procedimento: Não achei ( Kkk). Desculpe por isso
Espero ter ajudado, bons estudos!!!
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Na esteira do que falou nosso amigo Lucas, entendo que a questão está incompleta, uma vez que não cita "intervenção FEDERAL"...no caso da intervenção dos Estados nos Municípios a regra é outra, não dependendo de requisição do STF, STJ ou TSE
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Questão está certíssima.
O procedimento da intervenção federal e estadual (e não as hipóteses de cabimento, que estão nos arts. 34 e 35) é tratado no art.36 da CF, ou seja, no mesmo artigo são trazidas regras ora para intervenção federal, ora para estadual.
O gabarito (A) apenas trouxe uma regra para intervenção federal, o que não deixa de ser uma intervenção como afirma o enunciado da questão.
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GAB. 'A'
A no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. CORRETA
Nos termos 34 VI final e 36 II
B no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho. INCORRETA
Seria TSE conf. letra A.
C de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, e no caso de recusa à execução de lei federal. INCORRETA
No caso de grave comprometimento da ordem pública é espontânea por iniciativa PR. Nos termos dos art. 34 III e VI 1ª Parte e 36 III CF.
D que o decreto de intervenção especifique a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. INCORRETA
O certo seria CONGRESSO NACIONAL, nos termos do §1º do art. 36 CF
E que o decreto de intervenção especifique a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Senado Federal ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. INCORRETA
O certo seria CONGRESSO NACIONAL, nos termos do §1º do art. 36 CF
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Ando devagar porque já tive pressa...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 36, II: “A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)”.
B- Incorreta. A requisição é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e não do Tribunal Superior do Trabalho, vide alternativa A.
C- Incorreta. Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, não há exigência de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (...)”.
Será necessário provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis e no caso de recusa à execução de lei federal. É o que dispõe a CRFB/1988, em seus arts. 36, III e 34, VII.
Art. 36, CRFB/88: "A decretação da intervenção dependerá: (...) III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal; (...)".
Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.
D- Incorreta. O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional, e não da Câmara dos Deputados, no prazo de vinte e quatro horas. Art. 36, § 1º, CRFB/88: "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas”.
E- Incorreta. O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional, e não do Senado Federal, no prazo de vinte e quatro horas, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.