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ID
2019463
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, NÃO compete aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/1988

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    A) Certo - II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    B) Certo - IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    C) Certo - V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    D) Certo - VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

    E) ERRADO (Não é suplementar) - IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • e) suplementar a legislação federal e a estadual de proteção do patrimônio histórico-cultural local. ERRADA! É competência privativa (CF, art. 30, III a IX). A competência suplementar está descrito no art. 30, inciso II.

     

    Competências não legislativas (administrativas ou materiais):

    comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela): trata-se de competência não legislativa co­mum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Fe­deral e Municípios, prevista no art. 23 da CF/88;
    privativa (enumerada): art. 30, III a IX — assim definida: “Art. 30. Compete aos Municípios: ... III — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV — criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI — manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental (redação dada pela EC n. 53/2006); VII — prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX — promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.


    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

  • LETRA E

     

    COMPETE AOS MUNICÍPIOS:

     

    - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL

     

    - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER

     

    - INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA

     

    - CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS

     

    - ORGANIZAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL

     

    - MANTER PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO

     

    - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL

     

    - PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E A AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL

  • O Município irá promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, nos moldes da legislação federal e estadual.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca de competência dos municípios, estados, distrito federal e união, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa que NÃO compete aos municípios:

    a) CORRETO.  Cabe aos municípios suplementar a legislação estadual e federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;     

    b) CORRETO. Criar, organizar e suprimir distritos, é competência dos municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    c) CORRETO. A organização e prestação de serviço público de interesse local É de competência dos municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    d) CORRETO. O parcelamento e a ocupação do solo urbano SÃO competência dos municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    e) INCORRETO. Compete aos municípios suplementar a legislação federal e estadual NO QUE COUBER. Quanto ao patrimônio histórico e cultural, deve se observar a AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    GABARITO: LETRA “E”