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ID
2019493
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do procedimento de reconhecimento de usucapião extrajudicial, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. Lei 6.015/73 atualizada pelo art. 1.071 do NCPC.

     

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;  (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;  (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.    (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    § 4o O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.    (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    http://www.conjur.com.br/2015-mai-18/direito-civil-atual-usucapiao-extrajudicial-codigo-processo-civil

     

  • uma das coisas inacreditáveis nessa "inovação" em relação ao usucapião extrajudicial é a necessidade da assinatura dos legítimos titulares da matrícula objeto do usucapião. É praticamente inviável da forma como foi positivado esse instituto.

  • A questão está baseada no art. 216-A, da Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/73, acrescentado nela pelo art. 1.071, do novo Código de Processo Civil.
    Alternativa A) O pedido deverá ser processado na comarca em que situado o imóvel usucapiendo: "Art. 216-A, caput, Lei nº 6.015/73. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, as certidões negativas a que se refere a questão também são exigidas, senão vejamos: "Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. O justo título ou os outros documentos a que se refere o inciso IV do dispositivo legal transcrito devem, necessariamente, instruir o pedido de usucapião formulado extrajudicialmente, não se tratando de uma mera faculdade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 216-A, §4º, da Lei nº 6.015/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 216-A, §9º, da Lei nº 6.015/73, que "a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.


  • a) ERRADA. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca onde reside o interessado.

    Será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo,

    ...

    b) ERRADA. O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião deve necessariamente estar instruído com planta e memorial descritivo, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, NÃO sendo necessárias as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

     O PEDIDO DEVERÁ SER INSTRUÍDO com as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente

    ...

    c) ERRADA. É facultado ao interessado instruir o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião com justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

    Não é faculdade e sim um dever de instruir o pedido de reconhecimento com os citados documentos.

    ...

    d) CORRETA. O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros, eventualmente, interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.

    LETRA DA LEI com algumas vírgulas a mais, vejamos: O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.

    ...

    e) ERRADA. A rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento de ação de usucapião.

    NÃO HÁ ESTE IMPEDIMENTO. O art. 216-A inicia sua redação com a frase: "Sem prejuízo da via jurisdicional". Lembre que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Pode ser de utilidade limitada, por exigir que tenha a anuência dos titulares no registro, mas é óbvio que ninguém poderia perder a propriedade imóvel contra a vontade sem decisão judicial! Pelo menos nos casos em que todos concordam não é mais necessário o judiciário.

  • Lembrando:

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • O provimento 65 do CNJ complementa esse procedimento.