a) Art. 22 Lei 9784
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
b) Art. 22, parágrafo 2° Lei 9784
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
c) Art. 25 Lei 9784
Os atos do processo devem realizar-se, preferencialmente, na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
d) Art. 27 Lei 9784 - INCORRETA
O desatendimento da intimação NÃO importará o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) Art. 28 Lei 9784
Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e o examinador deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos, nos termos do art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não tem forma (princípio do informalismo ou do formalismo moderado)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma quando a lei expressamente exigir.
B- Correta. Conforme o art. 22, § 2º da lei 9.784/99, a regra é a desnecessidade de reconhecimento de firma: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”
C- Correta. Trata-se da literalidade do art. 25 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.”
D- Incorreta. Conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”
Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:
“Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.
Nesse caso, ele será revel.
Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.
Portanto, não confunda:
VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo
VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.
E- Correta. Art. 28 da lei 9.784/99: “Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.”
GABARITO DA MONITORA: “D”