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ID
2019514
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Processo Administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/99, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • GABARITO: D 
     

    CAPÍTULO IX
    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS


    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê.E logo o pai do menino, clamando, com lágrimas, disse: Eu creio, Senhor! ajuda a minha incredulidade. 

    Marcos9:23,24

  • Dva pra resolver pelo português!!  como que uma  situação importará uma coisa e nem inportará outra?!! 

  •  a) Art. 22 Lei 9784

    Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

     b) Art. 22, parágrafo 2° Lei 9784

    Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     c) Art. 25 Lei 9784

    Os atos do processo devem realizar-se, preferencialmente, na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     d) Art. 27 Lei 9784 - INCORRETA

    O desatendimento da intimação NÃO importará o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     e) Art. 28 Lei 9784

    Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • O examinador sequer teve o trabalho de adaptar a conjunção "nem" na frase, para que não ficasse sem nexo como ficou.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e o examinador deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos, nos termos do art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (princípio do informalismo ou do formalismo moderado)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma quando a lei expressamente exigir.

    B- Correta. Conforme o art. 22, § 2º da lei 9.784/99, a regra é a desnecessidade de reconhecimento de firma: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”

    C- Correta. Trata-se da literalidade do art. 25 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.”

    D- Incorreta. Conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será revel.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos. 

    Portanto, não confunda:

    VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

    VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

    E- Correta. Art. 28 da lei 9.784/99: “Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”